O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Tesouro, Antônio Leite Barbosa, e manteve decisão que afastou a condenação do vereador Lean Silva Feitoza (PSB) em ação de indenização por danos morais. A decisão é do ministro Nunes Marques e foi publicada nesta quarta (11).
Antônio Leite Barbosa acionou a Justiça após entrevista concedida pelo vereador a um site de notícias, na qual teria sido atribuída a frase “se tiver muito dinheiro, o prefeito rouba demais”, no contexto da rejeição de um projeto de lei na Câmara Municipal. O ex-prefeito alegou que a declaração configuraria acusação caluniosa e abuso da imunidade parlamentar.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao julgar apelação, reformou sentença de primeiro grau e reconheceu a incidência da imunidade parlamentar material prevista no artigo 53 da Constituição Federal, afastando a responsabilidade civil do vereador. Para os desembargadores, não ficou comprovado de forma inequívoca que houve excesso na conduta do parlamentar, especialmente diante da ausência de gravação da entrevista e de divergências nas provas testemunhais.
No recurso extraordinário, Antônio Leite sustentou violação aos artigos 5º, inciso X, e 29, inciso VIII, da Constituição, argumentando que o Tribunal estadual teria ampliado indevidamente os limites da imunidade parlamentar municipal e deixado de reconhecer abuso na manifestação.
Ao analisar o agravo interposto contra a negativa de seguimento do recurso, o ministro Nunes Marques destacou que o Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático-probatório, que as declarações ocorreram em contexto político-administrativo, relacionadas ao exercício do mandato, e que não houve comprovação inequívoca de excesso.
Segundo o relator, modificar esse entendimento exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 279 do STF. Por esse motivo, negou provimento ao recurso extraordinário com agravo.
Na mesma decisão, o ministro majorou em 10% os honorários advocatícios fixados nas instâncias anteriores, nos termos do artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil.
Com isso, permanece válida a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que reconheceu a imunidade parlamentar material do vereador Lean Feitoza e afastou a indenização pleiteada pelo ex-prefeito de Tesouro.





