O conselheiro Guilherme Antonio Maluf, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a citação das secretárias de Finanças, Débora Adriana Sampietro Mathias dos Santos, e de Assistência Social, Maura Terezinha Ferreira Prado, do município de Gaúcha do Norte, para que apresentem defesa sobre irregularidades na contratação de um show artístico de R$ 100 mil. A decisão, proferida em 6 de fevereiro de 2026, apura a contratação da empresa C. dos S. M. Freitas para o evento em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, em 8 de março de 2025, sem o devido processo licitatório.
A Representação de Natureza Interna, iniciada pela 4ª Secretaria de Controle Externo do TCE, aponta três irregularidades principais. A primeira é a contratação do show sem a instauração de um processo de licitação ou justificativa para sua dispensa. A segunda é a realização da despesa sem empenho prévio, já que o evento ocorreu em 8 de março, mas o empenho só foi emitido no dia 24 do mesmo mês, contrariando a Lei nº 4.320/1964. Por fim, foi constatada a não retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o que gerou uma perda de receita estimada em R$ 5 mil aos cofres municipais.
Em manifestação prévia, as secretárias reconheceram a inversão das fases da despesa, mas atribuíram o fato a uma "falha procedimental pontual, sem dolo", em um contexto de gestão recém-empossada. Alegaram ainda que o serviço foi prestado e que a contratação poderia ser enquadrada como inexigibilidade de licitação. No entanto, o conselheiro Guilherme Maluf considerou que as justificativas não foram suficientes para afastar os indícios de irregularidade, determinando a continuidade do processo com a citação das responsáveis para que apresentem defesa formal no prazo de 15 dias.





