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Cidades Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026, 15:45 - A | A

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terceirização ilegal

TCE-MT suspende licitação de R$ 11 milhões em Querência por suspeita de fraude

Decisão do conselheiro Guilherme Antonio Maluf atende a representação que acusa a prefeitura de usar parceria com OSCIP para burlar a regra do concurso público e terceirizar mão de obra de forma indevida

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de um concurso de projetos de quase R$ 11 milhões da Prefeitura de Querência, por fortes indícios de fraude à licitação e tentativa de burlar a exigência de concurso público. A decisão singular, proferida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf e publicada nesta quarta-feira (11), acolheu uma representação que apontava o uso indevido de uma parceria com uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para terceirizar de forma ampla e contínua serviços essenciais e a contratação de pessoal.

A representação foi protocolada pela empresa Costa Brava Serviços Ltda., que acusou o Concurso de Projetos nº 001/2025 de ser um disfarce para a contratação de mão de obra. Segundo a denúncia, o edital não possuía um objeto específico ou projetos concretos, limitando-se a metas genéricas como "melhoria dos serviços públicos" e "bem-estar da população", que se confundem com as próprias obrigações do poder público. O certame, já homologado no valor de R$ 10.987.395,48 em favor do Instituto Social Brasil Central, previa a alocação de recursos de praticamente todas as secretarias municipais, como Saúde, Educação e Obras.

Um relatório técnico elaborado pela 4ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT confirmou as suspeitas e classificou as irregularidades como "gravíssimas". A análise apontou falhas estruturais no edital, como a ausência de detalhamento do objeto, a falta de definição de valores e a previsão de uma taxa administrativa de 15%, que é vedada pela legislação. O achado mais contundente, no entanto, foi a constatação de que o edital promovia a "terceirização indevida de mão de obra e substituição de servidores públicos".

"O Edital de Concurso de Projetos nº 001/2025 contém previsão expressa de terceirização indevida de mão de obra e substituição de servidores públicos, ao autorizar a contratação de pessoal pela OSCIP para a execução contínua de atividades típicas e permanentes da Administração Pública Municipal de Querência", destacou o relatório técnico. Para o TCE, a manobra caracteriza uma afronta direta à Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.

Em sua decisão, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf ressaltou o "elevado montante financeiro" e o "potencial impacto orçamentário de grande magnitude" como fatores de risco que justificavam a suspensão imediata. Ele determinou que o prefeito de Querência, Gilmar Reinoldo Wentz, suspenda o concurso e qualquer ato relacionado a ele, como a assinatura do termo de parceria ou a realização de pagamentos, sob pena de multa diária. A prefeitura havia defendido a legalidade do ato, afirmando que se tratava de uma parceria de fomento para fortalecer as políticas públicas, mas os argumentos não foram suficientes para convencer o relator.

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