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Cidades Segunda-feira, 09 de Março de 2026, 17:38 - A | A

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Controle Externo

TCE suspende pregão em Nova Maringá após empresa ser inabilitada por sanção aplicada em outro município

Decisão atinge apenas os lotes em que a empresa apresentou a melhor proposta e afasta, em análise inicial, o uso ampliado de penalidade aplicada pela Prefeitura de Tangará da Serra.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a suspensão parcial do Pregão Eletrônico nº 030/2025 da Prefeitura de Nova Maringá após identificar indícios de ilegalidade na inabilitação da empresa Mottiva Comércio e Serviços Ltda. A decisão, assinada pelo conselheiro Alisson Alencar, atinge exclusivamente os nove itens em que a licitante apresentou o menor preço e questiona o fato de o município ter usado, para afastá-la da disputa, uma sanção de impedimento aplicada pela Prefeitura de Tangará da Serra.

A representação foi protocolada pela própria empresa, que alegou ter sido declarada arrematante dos itens 03, 13, 24, 25, 42, 49, 54, 55 e 56, mas acabou inabilitada pela pregoeira sob a justificativa de que estaria impedida de licitar e contratar com a administração pública.

Segundo a Mottiva, a penalidade registrada contra ela foi aplicada por Tangará da Serra e não poderia produzir efeitos automáticos em outro ente federativo, como Nova Maringá. Com esse argumento, pediu a suspensão dos atos administrativos do pregão e a anulação do ato que a retirou da disputa.

Em manifestação prévia ao TCE, a prefeita Ana Maria Urquiza Casagrande e a pregoeira Emily Rayana Buchs da Cruz defenderam a legalidade da decisão. Sustentaram que a administração apenas observou registro oficial ativo em base nacional de controle, que apontava impedimento com validade até 3 de julho de 2026, e argumentaram que a medida seguiu regra prevista no edital.

Ao analisar o caso, o conselheiro entendeu, em juízo inicial, que a inabilitação foi indevida. Ele destacou que a Lei nº 14.133, de 2021, diferencia as sanções administrativas e estabelece que a penalidade de impedimento de licitar e contratar produz efeitos apenas no âmbito do ente federativo que a aplicou.

Na prática, isso significa que a restrição imposta por Tangará da Serra não poderia, por si só, excluir a empresa de uma licitação promovida por Nova Maringá. Para o relator, a interpretação adotada pela administração municipal extrapolou os limites previstos na legislação.

A decisão cita ainda entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União e do próprio TCE de Mato Grosso no sentido de que sanções como suspensão temporária e impedimento têm alcance restrito ao órgão ou ente sancionador, diferentemente da declaração de inidoneidade, que possui abrangência maior.

Outro ponto considerado foi o risco de prejuízo ao erário. Conforme o relator, a retirada da empresa que apresentou a melhor oferta em nove itens pode levar à contratação de proposta menos vantajosa para a administração, com impacto direto sobre os princípios da economicidade e da busca pelo menor preço.

O conselheiro também afastou o argumento de que a medida cautelar poderia comprometer a atuação do município. Isso porque o pregão trata do registro de preços para materiais de expediente, itens de natureza administrativa, sem relação imediata com serviço público essencial.

Por esse motivo, o TCE considerou desnecessária a suspensão integral do certame. A cautelar vale apenas para os itens em que a Mottiva foi a melhor colocada na fase de lances, permitindo que os demais lotes do pregão sigam normalmente.

Com a decisão, a Prefeitura de Nova Maringá deverá interromper a continuidade dos atos administrativos referentes a esses nove itens, inclusive eventual formalização de contratos, até nova deliberação do Tribunal de Contas sobre o mérito da representação.

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