Os títulos de domínio expedidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) poderão ser emitidos em formato digital, com QR Code ou outro mecanismo eletrônico para conferir a autenticidade do documento em uma base oficial do Estado. A mudança está na Lei nº 13.566, sancionada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e publicada nesta terça-feira (22). A norma altera o Código de Terras, de 1977.
O mecanismo eletrônico servirá para verificar a autenticidade do título, mas não será requisito para sua validade. O documento continuará válido quando tiver sido regularmente expedido pelo órgão competente e cumprir as exigências legais, independentemente da tecnologia utilizada para conferência.
A ausência de QR Code, assinatura eletrônica ou outro recurso digital também não poderá ser usada para questionar títulos antigos nem para impedir registro ou averbação em cartório.
Os documentos já expedidos continuam válidos e seguem submetidos às regras vigentes na época em que foram emitidos. Os proprietários não precisarão pedir reemissão, substituição, atualização ou inclusão posterior de QR Code.
A autenticidade desses títulos continuará sendo verificada pelos meios administrativos disponibilizados pelo órgão fundiário.
A nova lei também estabelece que o pagamento integral do preço da terra permite apenas a retirada da cláusula resolutiva relacionada à obrigação financeira.
Outras condições, encargos e limitações administrativas existentes sobre o imóvel permanecerão válidos até o cumprimento das exigências ou o cancelamento pelos meios previstos em lei.
A emissão eletrônica do título não representa quitação de débitos, retirada automática de ônus nem consolidação definitiva do domínio. O Estado também mantém a possibilidade de rever, anular ou cancelar títulos nas situações previstas na legislação.
A entrega ao beneficiário dependerá da comprovação do cumprimento das exigências administrativas, técnicas, financeiras, registrais e jurídicas relacionadas à regularização.
Quando houver necessidade de registro imobiliário prévio, a entrega definitiva poderá ocorrer somente depois do registro e da atualização das informações na base de dados estadual.
Problemas no sistema, manutenção da plataforma ou interrupções de comunicação não afetarão a validade dos títulos já emitidos. Essas situações também não gerarão, por si só, direito a indenização ou emissão extraordinária de documentos.
O Poder Executivo terá até um ano para regulamentar a nova sistemática. A implantação poderá ocorrer gradualmente, de acordo com a capacidade técnica e orçamentária do órgão fundiário.
A regulamentação deverá estabelecer padrões de segurança digital, integração com os cartórios de registro de imóveis e mecanismos para prevenir fraudes e adulterações.
A proposta é de autoria do deputado estadual Nininho (Republicanos). A lei entrou em vigor na data da publicação.
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