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Cidades Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 14:29 - A | A

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Alto Paraguai

TJMT reverte absolvição e condena ex-prefeita interina por pagamentos sem serviço em Alto Paraguai

Câmara aponta pagamentos sem comprovação de serviço em gestão de 11 dias

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a ex-prefeita interina de Alto Paraguai, Diane Vieira de Vasconcellos Alves, por ato de improbidade administrativa. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, que reformou sentença de primeira instância e reconheceu irregularidades em despesas realizadas durante os 11 dias em que ela esteve à frente do município, entre 20 e 31 de julho de 2010.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público, que contestou a decisão inicial que havia julgado a ação improcedente por entender não haver dolo. O colegiado concluiu que houve emissão de empenhos e pagamentos sem comprovação da prestação dos serviços.

Segundo o acórdão, a então gestora autorizou despesas sem que houvesse prova da execução dos serviços. O processo menciona recibos em branco e declaração de uma suposta prestadora negando vínculo com a prefeitura. Também foram apontadas inconsistências em notas fiscais e ausência de documentos que comprovassem a efetiva realização das atividades contratadas.

Para o relator, o conjunto de indícios revela conduta voltada ao desvio de recursos públicos. A decisão destaca que pagamentos foram feitos sem lastro documental suficiente, o que caracteriza irregularidade grave na gestão de verbas municipais.

Durante o julgamento, a Câmara também analisou uma preliminar levantada por uma das empresas citadas. O colegiado entendeu que a falta de participação no processo administrativo do Tribunal de Contas não impede a ação judicial, desde que o contraditório e a ampla defesa sejam assegurados na Justiça. Relatórios do controle externo, segundo o acórdão, podem ser utilizados como prova documental e questionados pelas partes no processo.

Apesar de reconhecer as irregularidades, o Tribunal limitou a condenação à ex-prefeita interina. As empresas e uma ex-secretária municipal foram absolvidas por falta de prova de que tenham recebido valores de forma irregular ou atuado com intenção de causar dano. O colegiado aplicou a interpretação atual da Lei de Improbidade, que exige demonstração de dolo específico para a condenação.

A decisão também registrou que a emissão de cheques sem documentação completa e o desaparecimento de registros bancários ao longo dos anos dificultaram a identificação de eventuais beneficiários, o que impediu a responsabilização de terceiros.

Com o julgamento, a Câmara reconheceu a prática de improbidade pela ex-gestora em razão dos pagamentos sem comprovação de serviço e manteve a improcedência da ação em relação aos demais réus por insuficiência de provas.

 

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