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Política Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 16:09 - A | A

Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 16h:09 - A | A

Alto Garças

Câmara aprova benefício que reembolsa saúde, academia e atendimentos psicológicos

Câmara aprova resolução que permite reembolso de despesas amplas com saúde suplementar; valores não justificados devem ser devolvidos.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Câmara Municipal de Alto Garças aprovou e promulgou a Resolução nº 305/2026, estabelecendo as regras para um auxílio de assistência suplementar à saúde bem mais abrangente do que se poderia esperar. O benefício, de natureza indenizatória, tem valor fixado em R$ 1 mil por mês e cobre desde planos de saúde e odontológicos até despesas com academia de ginástica, terapia, psicologia e psiquiatria. A norma foi aprovada em sessão ordinária realizada em 9 de fevereiro e publicada no dia 11.

O auxílio destina-se a vereadores e servidores e só poderá ser utilizado para ressarcimento de despesas comprovadas com saúde suplementar. A amplitude do benefício reflete uma visão mais integral da saúde, incluindo atividades preventivas e de bem-estar. Além de academia, terapia e atendimentos psicológicos e psiquiátricos, o auxílio cobre consultas médicas, exames, medicamentos, fisioterapia, procedimentos de saúde e despesas em farmácias. Todas as despesas precisam estar diretamente relacionadas à assistência à saúde e comprovadas por documentação idônea emitida em nome do beneficiário. Gastos de natureza estética não serão aceitos.

O recebimento do auxílio depende de requerimento formal protocolado na Secretaria Administrativa da Câmara e dirigido à Presidência. O interessado poderá optar por receber o valor integral ou parcial, nos percentuais de 50%, 70% ou 80%. A alteração dessa opção só poderá ser feita uma vez por ano, garantindo estabilidade no planejamento orçamentário.

A comprovação das despesas ocorrerá anualmente, até 31 de janeiro do ano subsequente. O beneficiário deverá apresentar documentos que somem, no mínimo, o valor total recebido no exercício anterior. Entre os documentos aceitos estão boletos quitados, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, contratos vigentes e documentos de operadoras registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A resolução estabelece penalidades para quem não comprovar adequadamente as despesas. Se o valor comprovado for inferior ao total recebido, o beneficiário deverá devolver a diferença no prazo de 30 dias, com possibilidade de desconto direto em folha. A falta de prestação de contas resulta na suspensão imediata do benefício. Após 60 dias sem regularização, poderá ser instaurado processo para devolução dos valores.

No último ano de mandato, a comprovação deverá ocorrer até 15 de dezembro. Em caso de desligamento, a prestação de contas será proporcional aos meses em que o auxílio foi recebido. A resolução também deixa claro que a prestação de contas não afasta a fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

A norma foi promulgada pela Mesa Diretora 2025/2026, presidida por David Fraga de Carvalho.

 

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