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Geral Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 16:05 - A | A

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Operação Rota Final

Justiça homologa acordos e mantém ação contra ex-secretários e empresários

Decisão confirma ANPP para três réus e mantém processo em Cuiabá após desmembramento no STJ

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso homologou acordos de não persecução penal firmados por três investigados da Operação Rota Final e manteve o andamento da ação penal contra os demais réus em Cuiabá. A decisão é da juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal da Capital, no processo que apura suposto esquema de corrupção e irregularidades em contratos do transporte intermunicipal.

Foram homologados os acordos de não persecução penal de Luis Arnaldo Faria de Mello, Andrigo Gaspar Wiegert e Glauciane Vargas Wiegert. Com isso, eles deixam de responder à ação penal, desde que cumpram integralmente as condições impostas pelo Ministério Público.

A magistrada destacou que os acusados manifestaram concordância voluntária com os termos, acompanhados por advogados, e que não foi necessária audiência para confirmação da voluntariedade, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. Em caso de descumprimento das condições, os acordos poderão ser rescindidos e a ação penal retomada.

A Operação Rota Final investiga um suposto esquema de corrupção envolvendo empresários e agentes públicos ligados ao setor de transporte intermunicipal em Mato Grosso.

Segundo o Ministério Público, o grupo teria atuado para manter monopólios, direcionar decisões administrativas e interferir em processos regulatórios relacionados às concessões do transporte coletivo intermunicipal, com supostos pagamentos de vantagens indevidas.

Entre os denunciados está o ex-governador Silval da Cunha Barbosa, que possui prerrogativa de foro. Por essa razão, o Tribunal de Justiça determinou o envio do caso ao Superior Tribunal de Justiça.

Posteriormente, o STJ decidiu desmembrar a ação penal apenas em relação a Silval Barbosa, mantendo o processo dos demais acusados na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Na mesma decisão, a juíza determinou que o réu Francisco Gomes de Andrade Lima Filho seja intimado pessoalmente para constituir advogado e apresentar resposta à acusação. Caso declare hipossuficiência financeira ou permaneça inerte, a Defensoria Pública será acionada.

O processo também aguarda manifestação do Ministério Público sobre pedido de compartilhamento de provas feito pela Vara Especializada em Ações Coletivas.

Com a homologação dos acordos e o desmembramento confirmado pelo STJ, a ação penal segue seu curso em relação aos demais denunciados no âmbito da Operação Rota Final.

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