A Justiça de Mato Grosso estabeleceu que as vítimas de um esquema de pirâmide financeira terão prioridade no ressarcimento de valores bloqueados. A decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou a habilitação da Coordenadoria de Informações Financeiras e Recuperação de Ativos no processo da Operação Cleópatra, mas deixou claro que qualquer ativo recuperado só poderá ser destinado ao Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil após a reparação integral dos prejuízos. O esquema causou perdas estimadas em R$ 4.927.870,24.
O magistrado fundamentou sua decisão em dispositivos do Código de Processo Penal e do Código Penal que garantem prioridade legal aos direitos das vítimas. Segundo o juiz, essa proteção é essencial em casos de fraude financeira, onde centenas de pessoas podem ter sido prejudicadas.
A Operação Cleópatra foi deflagrada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (DECON) para desarticular um suposto esquema de pirâmide financeira em Cuiabá. A principal investigada é uma empresária proprietária da empresa DT Investimentos, que utilizava redes sociais para se apresentar como especialista em investimentos. Ela prometia rendimentos diários entre 2% e 6%, com aplicações iniciais superiores a R$ 100 mil. O modelo funcionava como uma pirâmide clássica: investidores recebiam pagamentos nos primeiros meses, o que incentivava novos aportes. Com o tempo, os repasses eram interrompidos e as vítimas deixavam de obter resposta.
Na decisão, o juiz também ordenou medidas complementares para garantir a análise completa das movimentações financeiras. O Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro havia concluído um relatório técnico, mas sem confrontar os dados com a decisão correta de quebra de sigilo. O documento anteriormente encaminhado não correspondia ao período e às contas investigadas. O magistrado determinou o envio integral da decisão ao laboratório e fixou prazo de 60 dias para que a DECON conclua diligências complementares, especialmente a análise detalhada das contas bancárias.
O juiz apontou que a falha na análise compromete a qualidade e a completude das investigações, consideradas essenciais para esclarecer o destino dos valores investigados e mapear as transações entre investigados, acusados e pessoas jurídicas citadas no caso. Ele registrou que houve solicitação da autoridade policial, por e-mail, para o envio da decisão de quebra de sigilo, mas sem registro de atendimento, razão pela qual determinou o encaminhamento formal do conteúdo integral ao laboratório.
Cumpridas as determinações, os autos serão remetidos ao Ministério Público para apresentação de memoriais finais.
Vale destacar que durante a operação, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, um de prisão preventiva, além de bloqueios de bens e suspensão de atividades econômicas em Cuiabá, Jaciara, Rondonópolis e Sinop. A empresária foi presa no aeroporto de Sinop, quando desembarcava de viagem. Nas buscas, a polícia apreendeu uma caminhonete, documentos e folhas de cheques de alto valor. Além da empresária, também são investigados um médico, apontado como diretor administrativo, e um ex-policial federal, descrito como gestor de negócios. Os três respondem por crimes contra a economia popular, contra as relações de consumo, lavagem de dinheiro e associação criminosa.





