Reprodução/Barão de Melgaço

Vendaval destrói telhados, deixa casas sob risco de desabar e leva cidade de MT à emergência
A Prefeitura de Barão de Melgaço, no Pantanal mato-grossense, declarou situação de emergência nas comunidades rurais de Capoeirinha e Croará depois do vendaval que atingiu a região em 21 de setembro. O Decreto nº 070, assinado pela prefeita Margareth Gonçalves da Silva em 23 de setembro, foi publicado nesta quinta-feira (24) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios.
Segundo o relatório técnico da Defesa Civil municipal, feito no dia seguinte ao temporal, mais de sete residências foram severamente atingidas em Capoeirinha, com destruição parcial ou quase total dos telhados. Duas delas estão com comprometimento estrutural grave, rachaduras e paredes instáveis, com risco iminente de desabamento. Uma escola municipal da comunidade teve a cobertura danificada, o que comprometeu as condições de segurança para as aulas. Em Croará, três casas tiveram danos significativos nos telhados.
O decreto registra que famílias precisaram deixar suas residências e que outras continuam morando em imóveis danificados. Entre os atingidos há pessoas com deficiência física e com limitações de locomoção, o que exige atendimento prioritário. As chuvas que continuaram depois do vendaval agravaram a deterioração dos imóveis.
A Secretaria de Assistência Social ficou encarregada de cadastrar as famílias, providenciar acolhimento temporário para quem não puder ficar em casa e distribuir lonas, colchões, cobertores, alimentos, água potável e material de higiene, com prioridade para crianças, idosos e pessoas com deficiência. A Secretaria de Obras deve vistoriar as casas, avaliar a estrutura das duas em risco, interditar imóveis quando for tecnicamente indicado e levantar o custo dos reparos emergenciais.
Na escola atingida, a Secretaria de Educação precisa avaliar as condições de segurança e impedir o uso dos ambientes que ofereçam risco a alunos, professores e servidores, além de organizar um atendimento escolar temporário se for necessário.
O decreto autoriza a contratação direta de bens, serviços e obras pela dispensa de licitação prevista para situações emergenciais, desde que restrita ao necessário e instruída com justificativa, estimativa de preços e comprovação de recursos. O texto reforça que a emergência não dispensa prestação de contas nem fiscalização dos contratos e exige registros individualizados dos atendimentos, dos materiais distribuídos e das despesas.
A Defesa Civil municipal deve registrar o desastre no sistema federal de informações sobre desastres e reunir a documentação para pedir o reconhecimento estadual e federal da emergência, o que abre caminho para apoio técnico e financeiro. O prazo de 180 dias pode ser encerrado antes, se as condições de normalidade forem restabelecidas.
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