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Educação Sábado, 19 de Setembro de 2026, 16:32 - A | A

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DIREITO DAS BOLSISTAS

Bolsistas grávidas ganham afastamento extra sem perder licença de 180 dias da Capes

Nova portaria trata o afastamento por gravidez de risco como benefício autônomo, e não como antecipação do período concedido após o nascimento. O pedido exige laudo médico dos últimos 30 dias.

Rojane Marta/Fatos de MT

Gerada por IA

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A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) mudou as regras de prorrogação das bolsas de pós-graduação em casos de gravidez de risco. Pela portaria publicada na sexta-feira (18) no Diário Oficial da União, o afastamento anterior ao parto passa a gerar uma prorrogação própria da bolsa, sem reduzir o período concedido depois do nascimento. O ato foi assinado pelo presidente substituto do órgão, Antonio Gomes de Souza Filho.

A prorrogação antes do parto poderá ser concedida em caso de gravidez de risco ou quando a pesquisa desenvolvida representar risco à gestante ou ao feto. O afastamento pode ocorrer em qualquer fase da gestação, desde que uma dessas condições seja comprovada.

A bolsista deverá apresentar atestado ou laudo médico emitido há no máximo 30 dias da solicitação. O documento precisa informar expressamente a existência de gravidez de risco ou o risco provocado pelas atividades de pesquisa e indicar o período recomendado de afastamento.

O pedido deve ser apresentado à instituição de ensino superior em até 30 dias após o início do afastamento. A instituição terá outros 30 dias, contados do recebimento, para registrar a solicitação na Capes.

Se o bebê nascer antes do fim do período indicado no documento médico, a prorrogação anterior ao parto termina na data do nascimento. O período restante não será transferido. A partir do nascimento, começa a contar a prorrogação regular de 180 dias destinada às mães, prevista na regulamentação publicada pela Capes em maio.

A portaria também estabeleceu prazo para regularizar solicitações que ainda não foram registradas nos sistemas da Capes. As instituições de ensino superior terão até 17 de novembro para cadastrar pedidos já apresentados pelas bolsistas, desde que tenham sido protocolados dentro do prazo previsto. Depois dessa data, serão aplicados os procedimentos regulares.

As regras alcançam bolsas de mestrado e doutorado com duração mínima de 12 meses concedidas pela Capes no país. Em Mato Grosso, a medida abrange programas de pós-graduação da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e de outras instituições com cursos reconhecidos pelo órgão.

A portaria entrou em vigor na data da publicação.

 

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