A medida provisória que flexibilizava as regras para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso Nacional. O fim da vigência da MP nº 1.360, em 15 de setembro, foi oficializado em ato do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), publicado nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União. Com isso, voltam a valer as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na lei de 2009 que regulamenta essas atividades.
Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 19 de maio, a medida retirava a idade mínima de 21 anos, a exigência de pelo menos dois anos de habilitação e a obrigatoriedade de curso especializado para quem trabalha com motocicleta.
A MP também dispensava autorização dos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, o registro da motocicleta na categoria aluguel, identificada pela placa vermelha, e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
O texto permitia ainda que pessoas com Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento destinado a veículos de até 50 cilindradas, trabalhassem no transporte remunerado de passageiros e mercadorias. Antes da MP, a atividade era restrita a condutores habilitados na categoria A.
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Na exposição de motivos, o governo argumentou que a legislação de 2009 precisava ser atualizada diante do crescimento das plataformas digitais e do comércio eletrônico.
A comissão mista responsável pela análise da medida chegou a se reunir no início de setembro para votar o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP), mas não houve acordo. Sem aprovação na comissão, a MP não chegou aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado dentro do prazo de 120 dias.
Com o fim da vigência, quem quiser trabalhar como mototaxista, motoboy ou motofretista volta a precisar ter pelo menos 21 anos, dois anos de habilitação na categoria A e aprovação em curso especializado.
Para o motofrete, volta a ser exigido também o registro da motocicleta na categoria aluguel, além das demais obrigações previstas na legislação.
O colete com faixas refletivas, o aparador de linha, conhecido como antena corta-pipa, e o protetor de motor e pernas, chamado de mata-cachorro, permaneceram obrigatórios durante todo o período em que a medida provisória esteve em vigor.
Pela Constituição, o Congresso tem 60 dias para editar decreto legislativo disciplinando as situações ocorridas durante a vigência da MP. Se isso não ocorrer, os atos praticados nesse período continuarão regidos pelas regras que estavam previstas na medida provisória.







