O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso decidiu que as escolas do sistema estadual de ensino não são obrigadas a transformar todo o período da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 em férias escolares. O parecer orientativo foi aprovado em sessão plenária nesta terça-feira (18) e publicado nesta quarta no Diário Oficial do Estado. O colegiado sustenta que o artigo 67 da lei federal da competição precisa ser lido junto com a Lei de Diretrizes e Bases e com as normas estaduais que garantem às instituições autonomia para adequar o calendário às condições locais, e leva em conta que o Estado não receberá partidas do torneio.
A Lei Federal 15.421, sancionada em 1º de junho deste ano, determina que os sistemas de ensino ajustem os calendários para que as férias decorrentes do encerramento do primeiro semestre de 2027 cubram todo o intervalo entre a abertura e o encerramento da Copa, marcada para 24 de junho a 25 de julho. O comando alcança escolas públicas e particulares em todo o país.
Cuiabá disputou uma vaga entre as cidades-sede e ficou de fora. A FIFA escolheu Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Recife e Fortaleza, todas com estádios usados na Copa masculina de 2014. Para o conselho, esse dado muda a equação: os efeitos ligados a mobilidade, transporte, segurança, concentração de público e acesso às escolas não se apresentam em Mato Grosso da mesma forma que nos locais que sediarão jogos.
O parecer diz de modo direto que não fica estabelecida "suspensão automática das atividades escolares nem adoção uniforme" de todo o período da competição como férias. Cada instituição deve montar o calendário de 2027 conforme suas peculiaridades, o planejamento educacional e a proposta pedagógica, promovendo os ajustes que julgar necessários.
Nenhum ajuste pode reduzir a carga horária, os dias de efetivo trabalho escolar ou as demais obrigações legais de cada etapa e modalidade de ensino. A regra vale inclusive para quem se autoimpôs mais: escolas que fixaram no projeto político-pedagógico ou no calendário uma carga horária ou um número de dias letivos acima do mínimo legal terão de cumprir o que definiram, salvo alteração formalizada segundo as normas aplicáveis.
Um trecho do documento trata do que acontece fora da escola. O conselho registra que a concentração de um período prolongado de férias durante o torneio pode desorganizar a rotina de famílias cujos pais ou responsáveis seguem trabalhando, com atenção particular às que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para as quais a escola funciona também como espaço de proteção e de acesso à alimentação.
O Conselho Nacional de Educação chegou a conclusão parecida dois dias antes. A súmula do parecer da Câmara de Educação Básica sobre o mesmo artigo foi publicada na segunda-feira (17) no Diário Oficial da União, atendendo a consulta da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e de outras entidades do setor. O texto nacional separa três situações: mantém a autonomia dos sistemas como regra geral, obriga ajustes nas cidades-sede e nas áreas diretamente impactadas, e assegura liberdade às demais redes para adotar total, parcialmente ou não adotar as medidas do artigo 67. O parecer do CNE ainda depende de homologação do Ministério da Educação para produzir efeitos.
Situação equivalente já havia sido enfrentada antes da Copa masculina de 2014. Naquela ocasião, ao analisar a lei geral daquele evento, o CNE concluiu que a exigência de ajuste dos calendários não se sobrepunha ao dispositivo da LDB que entrega a cada sistema de ensino a organização do próprio calendário. O conselho mato-grossense cita esse precedente como referência de interpretação.
A competição pode ser aproveitada em sala de aula. O parecer autoriza projetos interdisciplinares sobre futebol feminino, participação das mulheres no esporte, igualdade de oportunidades, cidadania e combate à discriminação, desde que articulados à proposta pedagógica e devidamente registrados.
Qualquer mudança de calendário deverá ser formalizada segundo as normas do sistema de ensino e comunicada à comunidade escolar. O conselho também determinou que sejam acompanhadas eventuais alterações na legislação federal, com reavaliação das orientações caso surja mudança normativa. Tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.481/2026, da deputada federal Any Ortiz (PP-RS), que torna facultativa a adequação dos calendários ao período da Copa.
O parecer foi relatado pela Comissão de Legislação e Normas, com assinatura de treze conselheiros, e o plenário acompanhou o voto dos relatores. O documento é assinado pelo presidente do conselho, Gelson Menegatti Filho.
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