Um advogado de Cuiabá entrou com ação popular para tentar anular o cancelamento, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), de uma dívida ambiental de R$ 9,06 milhões. Segundo a ação, a Procuradoria havia vencido na Justiça a discussão sobre a cobrança e, um dia depois de pedir o encerramento do processo a seu favor, decidiu administrativamente cancelar o débito com fundamento relacionado à validade da notificação e à prescrição, questões que haviam sido rejeitadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A cobrança teve origem em um auto de infração ambiental lavrado em 2018, que resultou em processo administrativo, embargo da área e inscrição do débito em dívida ativa em 2022. A autuada recorreu à Justiça para anular a cobrança, alegando falta de notificação válida e prescrição.
O Estado contestou os argumentos, defendeu a validade da notificação por edital e sustentou que a dívida não estava prescrita. Em 1º de julho deste ano, a Primeira Câmara de Direito Público do TJMT negou, por unanimidade, o recurso da autuada. No fim daquele mês, o colegiado rejeitou também os embargos que voltavam a discutir esses pontos.
Em 5 de agosto, um procurador do Estado registrou ciência do resultado no processo judicial e pediu a emissão da certidão de trânsito em julgado. No dia seguinte, 6 de agosto, foi proferida a decisão administrativa que cancelou a dívida.
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O ato acolheu uma manifestação da Subprocuradoria de Defesa do Meio Ambiente segundo a qual a notificação por edital teria sido irregular. Pelo entendimento administrativo, sem uma notificação válida não haveria marco capaz de interromper a prescrição.
Além de cancelar o débito, a decisão determinou a exclusão da devedora do cadastro, a suspensão da cobrança judicial e orientou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a levantar o embargo.
O autor da ação popular também pede esclarecimentos sobre a cronologia registrada no processo administrativo. Embora a decisão de cancelamento esteja datada de 6 de agosto, há um despacho de 11 de agosto, assinado pelo mesmo procurador, no qual ele informa ter recebido os autos para análise e recomenda a homologação da manifestação.
A ação não afirma que essa sequência configure irregularidade. O pedido é para que o processo administrativo completo seja apresentado à Justiça, incluindo registros eletrônicos e os horários em que os atos foram praticados.
A discussão judicial sobre a cobrança também continuou. Em 14 de agosto, a autuada apresentou recurso especial contra a decisão do TJMT. Em 3 de setembro, juntou ao processo judicial a decisão administrativa que havia cancelado a dívida. No dia anterior, 2 de setembro, o sistema da própria PGE já registrava o débito como cancelado, no valor atualizado de R$ 9.067.913,01.
Na ação popular, o advogado sustenta que a administração tem poder para rever os próprios atos, mas questiona seu uso para cancelar administrativamente uma cobrança cuja validade havia sido reconhecida pelo Judiciário. Para ele, eventual fato novo deveria ser apresentado no processo judicial.
O autor ressalta que a sequência dos atos não comprova, por si só, a existência de ilícito e afirma expressamente que não faz acusação criminal nem de improbidade contra os envolvidos.
Além do Estado de Mato Grosso, figuram como réus dois procuradores estaduais e a beneficiária do cancelamento. O autor pede a anulação da decisão administrativa e dos atos posteriores, o restabelecimento da cobrança e a recomposição do embargo ambiental. Também solicita a apresentação integral dos documentos e a preservação dos registros digitais relacionados ao caso.
A ação foi distribuída em 16 de setembro. Embora tenha sido endereçada à Vara Especializada em Ações Coletivas, o processo foi distribuído à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Até a publicação desta reportagem, não havia decisão sobre o pedido de urgência.







