19 de Setembro de 2026
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Educação Terça-feira, 14 de Julho de 2026, 15:01 - A | A

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Nova regra

Escolas de MT terão de justificar por escrito cada dia de aula perdido

Resolução do Conselho Nacional de Educação obriga redes a registrar motivo, prazo e critérios de retorno sempre que fecharem escolas por queimadas, violência ou emergência sanitária

Rojane Marta/Fatos de MT

Gerada por IA

escolas municipais de educação básica de Brasnorte

As secretarias de Educação não poderão mais suspender aulas por decisão informal. Resolução do Conselho Nacional de Educação publicada nesta segunda-feira (13) em edição extra do Diário Oficial da União determina que toda interrupção de atividades escolares seja formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência territorial, da duração prevista, do prazo de reavaliação e das condições objetivas de retorno. A norma se aplica a estados, municípios e ao Distrito Federal, e alcança as redes privadas no que couber.

O texto assinado pela presidenta da Câmara de Educação Básica do CNE, Givânia Maria da Silva, trata a suspensão de aulas como último recurso, não como resposta padrão. Sempre que houver condições de permanência segura, a resolução determina que se busquem medidas de adaptação antes do fechamento. E veda expressamente três práticas: decisões sem registro mínimo e sem autoridade identificada, medidas por prazo indeterminado sem critério de encerramento, e improvisos na reorganização do calendário.

O Conselho lista as situações abrangidas. Estão nela emergências climáticas e desastres associados, emergências sanitárias, violência dentro e fora da escola, confrontos armados e operações policiais, e paralisações prolongadas que inviabilizem o funcionamento regular das unidades.

Para Mato Grosso, o primeiro item é o mais concreto. O período de estiagem e queimadas produz, com regularidade, dias de qualidade do ar classificada como ruim ou péssima em Cuiabá, Várzea Grande e no interior, e a suspensão de atividades escolares por fumaça é decisão que costuma ser tomada e comunicada no mesmo dia. A resolução não proíbe a medida. Passa a exigir que ela venha acompanhada de ato formal, de prazo para reavaliar e de plano de reposição.

A Secretaria de Estado de Educação é chefiada por Flávia Emanuelle Soares, nomeada em abril pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A rede estadual reúne cerca de 728 escolas e mais de 390 mil estudantes. Somam-se a ela as 142 redes municipais do estado, todas alcançadas pela norma.

Outro ponto atinge diretamente a rotina das escolas. A resolução determina que a responsabilidade por resolver problemas de segurança ou de infraestrutura é do sistema de ensino, não da direção da unidade. Cabe à secretaria acionar a Defesa Civil, a segurança pública, a saúde e a assistência social, e, quando pertinente, o Ministério Público e a Defensoria. O texto diz que a governança deve ser organizada de forma a evitar o deslocamento indevido de responsabilidades às escolas.

A obrigação dos 200 dias letivos permanece intocada. A resolução afirma que o cumprimento da carga horária anual e do mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar constitui obrigação jurídica dos sistemas de ensino e não admite exceção diante de eventual suspensão de aulas. Não é permitido substituir dias letivos por aumento da carga horária diária. Excepcionalmente, o calendário pode extrapolar o ano civil, desde que a comunidade escolar seja ouvida e o órgão normativo aprove.

As redes também terão de manter instrumento de monitoramento com dados que hoje raramente são consolidados: número de dias e turnos interrompidos, taxas de ausência, evasão e transferências ligadas a insegurança, afastamentos médicos e pedidos de remoção de profissionais associados à violência no território, e comparação entre escolas para identificar quais estão mais expostas.

A resolução decorre do Parecer CNE/CEB nº 3, de abril, homologado pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e atende a recomendação do Ministério Público Federal apresentada em julho de 2025, formulada a partir da atuação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro sobre os efeitos da violência armada no direito à educação. A norma entrou em vigor na data da publicação.

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