O Ministério da Educação autorizou cinco instituições privadas de ensino superior de Mato Grosso a oferecer 831 vagas por ano em cursos técnicos de nível médio presenciais. A Portaria nº 57, de 20 de outubro, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), assinada pelo secretário Marcelo Bregagnoli, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23). Os cursos são ofertados nas formas concomitante, para quem ainda cursa o ensino médio, e subsequente, para quem já o concluiu.
A Universidade de Cuiabá (Unic), na unidade Beira Rio I, recebeu a maior fatia, com 560 vagas anuais em sete cursos: podologia (150), cuidados de idosos (120), segurança do trabalho (88), farmácia (66), vigilância em saúde (56), administração (40) e recursos humanos (40). A Faculdade Anhanguera de Primavera do Leste foi autorizada a abrir 90 vagas, 30 em cada um dos cursos de enfermagem, farmácia e vigilância em saúde. A Anhanguera de Sinop terá 80 vagas, 50 em podologia e 30 em estética. A Anhanguera de Rondonópolis ficou com 75 vagas, 45 em informática e 30 em farmácia. O Centro Universitário Estácio do Pantanal, na unidade Fapan, recebeu 26 vagas, 14 em cuidados de idosos e 12 em agente comunitário de saúde.
Em vários casos, o MEC autorizou menos vagas do que o pedido. A Unic, por exemplo, solicitou 40 vagas para administração e recebeu as 40, mas pediu 300 em estética e podologia e teve 150 autorizadas. Na Estácio do Pantanal, os pedidos de 50 vagas por curso resultaram em 12 e 14.
Segundo a portaria, a autorização tem a finalidade exclusiva de habilitar as instituições no Programa Juros por Educação, criado por decreto federal em 2025 para ampliar a oferta de ensino técnico. Ela vale por cinco anos e pode ser renovada depois de avaliação, desde que o curso tenha pelo menos uma turma formada. As instituições têm até dois anos para começar as aulas, com registro das matrículas no sistema nacional de educação profissional, o Sistec, sob pena de perder a autorização. Elas também devem publicar em seus sites os projetos pedagógicos e regimentos dos cursos. Oferecer curso técnico sem autorização da Setec configura irregularidade administrativa.
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