O Ministério da Educação instituiu o Programa Escolas Interculturais e de Fronteira, voltado a escolas públicas situadas na faixa de fronteira e a unidades que atendam estudantes migrantes, refugiados e apátridas. A portaria foi assinada pelo ministro Leonardo Barchini em 28 de julho e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (30). Mato Grosso tem 28 dos seus 141 municípios total ou parcialmente dentro da faixa de 150 quilômetros paralela à divisa com a Bolívia, entre eles Cáceres, Porto Esperidião, Vila Bela da Santíssima Trindade e Comodoro, os quatro cortados pela linha de fronteira.
O texto trata do calendário do dinheiro com uma clareza incomum. A transferência de recursos no âmbito do programa só poderá ocorrer a partir de 1º de novembro deste ano, depois da regulamentação específica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e desde que atendidas as exigências orçamentárias, fiscais e eleitorais. Até lá, o ministério pode praticar atos administrativos preparatórios, mas esses atos não podem implicar transferência, liberação ou pagamento de recursos, entrega de bens ou benefícios, nem gerar direito ao recebimento de apoio financeiro durante o período de restrição eleitoral.
Escolas localizadas em cidades-gêmeas terão prioridade na seleção, desde que cumpram dois requisitos somados: oferta de educação integral em tempo integral e localização em contexto de vulnerabilidade social, medida pelo Indicador de Nível Socioeconômico do Inep. Cáceres é a única cidade mato-grossense com o status de cidade-gêmea, concedido em 2019 pela integração econômica e social com San Matías, no departamento boliviano de Santa Cruz. Foi a 33ª e última do país a entrar na lista federal.
Há um segundo caminho de entrada, que não depende da localização. Escolas situadas fora da faixa de fronteira podem participar quando as matrículas de estudantes migrantes, refugiados e apátridas correspondam a pelo menos 10% do total, conforme o Censo Escolar mais recente disponível.
Para aderir, a escola precisa incorporar a educação intercultural ao projeto político-pedagógico, promover o ensino da língua portuguesa como língua de acolhimento e designar um professor coordenador. As unidades da faixa de fronteira devem ainda ofertar uma ou mais línguas oficiais do país vizinho, o que no caso mato-grossense significa o espanhol, e reconhecer as tradições dos países partícipes e as expressões culturais próprias da região.
As ações previstas incluem formação de professores, gestores e equipes técnicas, projetos interdisciplinares e a criação de uma rede nacional de articuladores formada por profissionais de escolas públicas, universidades e institutos federais. Os projetos podem tomar a forma de feiras, mostras, festivais, jogos, oficinas, intercâmbios, excursões e produção audiovisual, organizados em eixos como direitos humanos, esporte, turismo, sustentabilidade ambiental e cultura.
A adesão de estados e municípios será feita pelo módulo PDDE-PEIF, na plataforma do Programa Dinheiro Direto na Escola, e cabe às secretarias de educação selecionar as escolas, verificar o cumprimento dos critérios e designar um servidor da área pedagógica para acompanhar o programa. Unidades da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica podem participar mediante manifestação formal de interesse.
A portaria revoga a norma de 2012 que havia criado a primeira versão do programa. O texto publicado não fixa número de escolas a serem atendidas, meta de adesão por estado nem valores previstos para o repasse.
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