Professores efetivos das redes estaduais e do Distrito Federal poderão receber R$ 510 por dia de aplicação do Enem para atuar como interlocutores escolares nas escolas usadas como locais de prova. A função foi criada pela Portaria nº 429 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União, que instituiu a Rede de Interlocutores Escolares. Quem atuar nos dois domingos de aplicação, em 8 e 15 de novembro, somará R$ 1.020.
A jornada é de 12 horas, com chegada ao local às 8h e encerramento às 20h no horário de Brasília, o que equivale a R$ 42,50 por hora. Sair do local durante o período cancela a demanda e o pagamento. O valor é pago como Auxílio de Avaliação Educacional, uma parcela que não se incorpora ao salário, aos proventos nem às pensões, e está sujeita ao teto anual de R$ 87 mil por docente previsto em decreto de 2007. Quem for escalado em horário coincidente com a jornada regular precisa de autorização da chefia imediata e terá de compensar as horas.
A escolha não passa por inscrição aberta. Cabe ao secretário estadual de Educação de cada unidade da federação indicar os professores das escolas que vão sediar as provas, informando o código do censo escolar da unidade, o CPF e o e-mail do indicado no sistema eletrônico da rede. Em Mato Grosso, a indicação ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação, e o prazo vai de 8 a 18 de setembro.
Para entrar na rede, o docente precisa estar em efetivo exercício, ter celular inteligente ou tablet com acesso próprio à internet móvel e concluir capacitação a distância com aproveitamento mínimo de 50%. Ficam de fora aposentados e quem estiver de férias, licença ou qualquer afastamento legal. Também não pode atuar quem tenha parente até o terceiro grau inscrito e confirmado na mesma edição do exame, quando a prova ocorrer no município de atuação do professor. No cadastro, o indicado declara estar regular perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União e assina termo de compromisso e confidencialidade.
O trabalho é de apoio à escola, não de fiscalização da prova. O interlocutor orienta os participantes sobre o acesso à Página do Participante e ao cartão de confirmação, articula a escola com a coordenação da empresa contratada pelo Inep, auxilia na organização da infraestrutura e na abertura de salas adicionais quando necessário, ajuda a manter a ordem nas áreas comuns, orienta os candidatos sobre a circulação no prédio e verifica se a escola voltou às condições normais de funcionamento depois da aplicação.
A portaria impõe uma lista de vedações. O interlocutor não pode entrar nas salas de prova depois da abertura dos portões, fotografar participantes ou ambientes, publicar imagens e informações sobre a aplicação em redes sociais, interferir no trabalho do coordenador de local ou dos certificadores, manusear malotes e provas, substituir integrantes da empresa aplicadora ou comparecer sem documento oficial com foto. Também está proibido atuar ao mesmo tempo como certificador da Rede Nacional de Certificadores, seleção diferente, aberta por inscrição em junho e voltada à verificação dos procedimentos de segurança do exame.
Ao fim de cada dia, o professor precisa preencher relatório no sistema com o horário de chegada, os dados da escola, o dia da aplicação, o registro de ocorrências e um código de validação de seis dígitos que consta do rótulo do malote e corresponde ao certificador responsável pelo local. Falha nesse preenchimento atrasa o pagamento. Quem cancelar uma demanda já aceita sem apresentar justificativa no sistema fica sem receber novas convocações em 2026 e 2027.
O calendário prevê a divulgação da lista de pré-indicados em 21 de setembro, com confirmação e complementação cadastral pelos professores até 27 de setembro. Há uma rodada complementar de indicações entre 29 de setembro e 4 de outubro. Os convocados para a capacitação serão conhecidos em 14 de outubro, o curso ocorre entre 15 e 28 de outubro e a relação final de quem vai atuar sai em 30 de outubro.
Descumprir orientações do Inep, o termo de confidencialidade ou os dispositivos da portaria leva à exclusão da rede, assim como condutas incompatíveis com a função. O texto ainda condiciona a execução de todas as ações à disponibilidade orçamentária e financeira do instituto. A portaria foi assinada em 14 de agosto pelo presidente do Inep, Manuel Fernando Palacios da Cunha e Melo.
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