19 de Setembro de 2026
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Educação Segunda-feira, 03 de Agosto de 2026, 11:07 - A | A

Segunda-feira, 03 de Agosto de 2026, 11h:07 - A | A

Riscos

Seduc proíbe banho de alunos em rios e cachoeiras durante aulas de campo

Estudante sem a documentação exigida fica na escola em atividade regular enquanto a turma viaja.

Rojane Marta/Fatos de MT

Imagem criada por IA para ilustrar a reportagem

banhos aula de campo

A Secretaria de Estado de Educação proibiu banhos de estudantes em rios, açudes, barragens, cachoeiras e locais similares durante aulas de campo e eventos externos da rede estadual. A regra está na Instrução Normativa 007/2026, assinada em 31 de julho pela secretária adjunta executiva, Christina Barbosa Guimarães Ferreira, e publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial do Estado. A norma revoga a instrução que vigorava desde 2023, entra em vigor imediatamente e cria um sistema de classificação de risco para toda saída de alunos da escola.

A vedação ao banho vem acompanhada de outras duas. A norma também proíbe a participação de estudantes em atividades que os exponham a risco à integridade física, psíquica e moral, e qualquer prática incompatível com as condições de segurança avaliadas antes da saída.

Toda atividade externa passa a ser classificada em risco baixo, médio ou alto. Os critérios são a natureza da atividade, o ambiente onde será realizada, a faixa etária dos alunos, a necessidade de deslocamento e a existência de fatores que possam comprometer a integridade física ou emocional dos participantes. A classificação precisa ser feita ainda no planejamento e registrada em formulário próprio.

Atividades de alto risco ganham exigências extras. Elas podem depender de homologação da diretoria regional ou metropolitana de educação, precisar de acompanhamento por profissionais habilitados, contar com apoio de órgãos especializados como o Corpo de Bombeiros e ser restringidas ou canceladas quando a secretaria identificar incompatibilidade com a segurança dos estudantes.

O caminho até a autorização ficou mais longo. O professor responsável preenche o formulário de planejamento, a coordenação pedagógica analisa a pertinência da atividade e o diretor escolar decide. Quando a saída envolve deslocamento para outro município, pernoite ou classificação de alto risco, a autorização do diretor só tem efeito depois da homologação pela diretoria regional. Todo o processo tramita pelo sistema eletrônico de gestão documental do Estado.

A supervisão passa a ter número mínimo. A norma fixa a proporção de um servidor para cada grupo de até dez estudantes, sob coordenação do professor responsável, e permite ampliar esse número conforme a faixa etária, a natureza da atividade e o risco identificado.

A exigência mais concreta para as famílias está na viagem para fora da comarca. Nesses casos, além da autorização comum de participação, é preciso apresentar autorização de viagem em uma de três formas: escritura pública lavrada em cartório, documento particular com firma reconhecida ou Autorização Eletrônica de Viagem emitida pelo sistema e-Notariado, com reconhecimento de firma feito por tabelião. A norma diz expressamente que não será aceita autorização assinada apenas por certificado digital, pela plataforma gov.br ou por qualquer outro meio eletrônico sem a intervenção de um tabelião.

Quem não apresentar o documento fica de fora. O estudante sem a autorização não participa da aula de campo, e a escola precisa garantir a ele atividade pedagógica regular durante o período em que a turma estiver fora. O texto não trata de custos de cartório nem prevê qualquer apoio às famílias para obtenção do documento.

Cada saída passa a exigir também um plano mínimo de contingência, com identificação da unidade de saúde de referência, contatos atualizados dos responsáveis legais e procedimentos em caso de emergência. O descumprimento das regras pode gerar apuração de responsabilidade, conforme o próprio texto.

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