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Eleições Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026, 10:36 - A | A

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PROPAGANDA NEGATIVA

Justiça manda Pivetta parar de pagar anúncios com ataques a Wellington nas redes

A juíza vê propaganda negativa em duas publicações impulsionadas nos dias 21 e 22, uma delas com prefeitos do PL criticando o senador

Rojane Marta/Fatos de MT

Secom MT

Otaviano Pivetta

A juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, determinou que o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos) pare, em 24 horas, de pagar o impulsionamento de duas publicações com críticas ao senador Wellington Fagundes (PL), adversário na disputa pelo Governo. Ele também está proibido de contratar novos anúncios com o mesmo conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão atende em parte a representação da coligação Coração da Gente e foi divulgada nesta quinta-feira (24).

A primeira publicação, de 21 de setembro, reúne manifestações de prefeitos ligados ao PL e termina com a frase "Quem conhece Wellington Fagundes, não vota em Wellington Fagundes", além da expressão sobre expulsar a velha política de Mato Grosso. Segundo os documentos apresentados na ação, a Biblioteca de Anúncios da Meta registra três anúncios pagos com esse conteúdo, iniciados no mesmo dia e com milhares de exibições.

A segunda, do dia seguinte, afirma que Wellington e a candidata ao Governo Doutora Natasha (PSD) fizeram aliança com a velha política e associa os dois a grupos políticos apontados na peça, encerrando com o apelo à candidatura de Pivetta. Também nesse caso a ação apresentou registros de anúncios patrocinados na mesma plataforma.

A regra aplicada é a que separa crítica de publicidade paga. A Lei das Eleições proíbe propaganda eleitoral paga na internet e abre exceção apenas para o impulsionamento contratado por candidatos, partidos, federações e coligações com a finalidade de promover a própria candidatura. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral veda expressamente usar esse recurso para propaganda negativa. Segundo a magistrada, o material impugnado parece ter sido usado para desqualificar o adversário, e não apenas para promover o representado.

Ela citou entendimento do tribunal superior de que essa proibição não restringe a liberdade de expressão, porque a lei não impede a crítica ao adversário, e sim o pagamento para ampliar esse tipo de conteúdo. O risco de dano, segundo a decisão, está na própria natureza do impulsionamento, que leva a mensagem a um número expressivo de usuários e torna mais difícil reverter os efeitos da circulação.

A coligação queria mais. Pediu a suspensão de qualquer contratação de impulsionamento pelos perfis oficiais do governador no Instagram e no Facebook, o que a juíza negou. Uma proibição assim alcançaria conteúdos futuros ainda não examinados, inclusive os que respeitem a lei. A ordem, portanto, vale apenas para as duas publicações indicadas na ação.

Se não houver cumprimento voluntário, a Secretaria Judiciária vai oficiar a plataforma para que interrompa os anúncios em um dia. Pivetta tem dois dias para apresentar defesa, e depois o caso segue para o Ministério Público Eleitoral.

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