A Justiça Eleitoral proibiu a candidata a deputada estadual Jéssica Riva (MDB) de participar de atos de campanha em ambientes de trabalho públicos ou privados em Mato Grosso até o fim das eleições. A decisão liminar, do juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, atende representação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o órgão, a candidata discursou ao microfone e pediu votos para trabalhadores reunidos dentro da Gera Consultoria e Medicina Ocupacional, em Rondonópolis. Quem descumprir a ordem estará sujeito a multa de R$ 5 mil por evento.
A medida também alcança a empresa, que não pode reunir empregados no local de trabalho para propaganda eleitoral, e o diretório estadual do MDB, que fica impedido de promover, organizar ou autorizar esse tipo de ato. Os três foram citados para apresentar defesa em dois dias.
O pedido de abstenção foi feito com base em uma regra nova, criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2026, que proíbe propaganda eleitoral em ambiente de trabalho, seja público ou privado. Na decisão, o juiz explica que a norma vale mesmo quando não há prova de ameaça, pressão sobre o emprego ou promessa de vantagem aos funcionários. Esses fatos, segundo ele, configurariam assédio eleitoral, que é outra conduta e pode ser apurada separadamente.
A investigação começou com uma denúncia feita pelo aplicativo Pardal em 15 de setembro. De acordo com o MPE, vídeos publicados nos stories do perfil da candidata no Instagram mostram Jéssica discursando dentro da empresa para pessoas com camisetas do Grupo Gera. As imagens trazem o número e o partido da candidata, o CNPJ de campanha, a localização do evento e a marcação dos perfis da empresa e de sua dirigente.
Na transcrição apresentada pela Promotoria, a candidata pede votos para ela e para outros concorrentes. Um dos trechos citados na decisão menciona o senador Wellington Fagundes (PL), candidato ao governo: "esse voto de confiança nas duas meninas, no Wellington Fagundes, que é nosso candidato". O discurso também faz referências a "patrão", "empresário" e "colaborador".
Para o magistrado, a soma desses elementos é suficiente, nesta fase, para concluir que a estrutura da empresa e a reunião de trabalhadores foram usadas para um ato de campanha organizado. Ele ressalta que o apoio político declarado pela dirigente da empresa em suas redes não prova, por si só, que houve coação.
O juiz registrou que ainda não teve acesso ao vídeo completo do evento, que ficou nos autos da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis e não foi enviado à Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão se baseou nas imagens e transcrições reproduzidas na representação. O tribunal deu 24 horas para que a zona eleitoral envie a gravação integral.
A ordem não proíbe conversas espontâneas sobre política entre trabalhadores, opiniões pessoais ou atividades de campanha fora do local de trabalho. Também não determina a retirada de publicações das redes sociais.
O pedido do MPE para aplicar multa pelo evento já realizado ainda será analisado depois das defesas, assim como a responsabilidade de cada um dos representados. A liminar pode ser revista após a manifestação das partes e a análise do vídeo completo.







