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Eleições Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026, 17:08 - A | A

Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026, 17h:08 - A | A

MANDATO MANTIDO

TRE mantém prefeita de Barra do Bugres no cargo e rejeita acusação de compra de votos

Por unanimidade, tribunal rejeitou recurso da coligação adversária e manteve entendimento de que compra de votos não foi comprovada

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Maria Azenilda Pereira

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, o recurso da coligação Renovação com Experiência contra a decisão que livrou da cassação a prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira, e o vice, Arthur José Franco Pereira, eleitos em 2024. O julgamento foi em 2 de outubro, e o acórdão foi publicado nesta quarta-feira (7). O relator foi o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra.

A ação acusava a chapa da coligação O Trabalho Deve Continuar (Republicanos, PP, MDB, PL, PRD e PRTB) de compra de votos e de abuso de poder político e econômico. Também respondiam ao processo Carlos Luiz Pereira Neto, Rosandria Cardoso da Silva e Arnaldo Luiz Pereira. A coligação autora reúne Novo, Agir, a federação PSDB-Cidadania, Podemos, PSB, PSD e União Brasil, e pedia a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos acusados.

No julgamento anterior, o TRE havia aceitado o recurso só em um ponto. A primeira instância tinha retirado Carlos Luiz Pereira Neto do processo na acusação de abuso de poder, e o tribunal o colocou de volta. Mesmo assim, o pedido contra ele foi julgado improcedente por falta de provas. Para os demais, a decisão foi mantida.

O ponto central foi a acusação de compra de votos. Segundo o acórdão, a própria compra de votos não ficou comprovada. A perícia confirmou a troca de mensagens e contatos, mas não que o dinheiro mencionado tivesse fins eleitorais.

No novo recurso, a coligação apontou falhas na forma como o tribunal avaliou as provas. Questionou, entre outros pontos, o peso dado ao apoio político que a eleitora envolvida tinha dado antes a um dos lados, o uso do depoimento de uma única testemunha e a referência à falta de prova direta da entrega do dinheiro. Também pediu que o tribunal se manifestasse sobre dispositivos de lei, passo que costuma preparar recurso a tribunais superiores.

O relator concluiu que a coligação queria rediscutir a decisão, e não corrigir falhas no texto. Segundo ele, reconhecer que existem alguns indícios não contradiz concluir que eles não bastam para provar a acusação. A Procuradoria Regional Eleitoral, representada pelo procurador Fabrízio Predebon da Silva, defendeu a rejeição do recurso. Todos os membros do tribunal acompanharam o relator.

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