19 de Setembro de 2026
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Esporte Terça-feira, 28 de Julho de 2026, 08:28 - A | A

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Lei do futevôlei é sancionada em MT sem quadras nem incentivo fiscal

Governo derrubou os dispositivos que obrigavam o Estado a construir quadras, financiar projetos e conceder benefícios fiscais a patrocinadores.

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

futevolei

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou com vetos, nesta segunda-feira (27), a lei que institui a Política Estadual de Promoção, Incentivo e Desenvolvimento do Futevôlei em Mato Grosso e retirou do texto os trechos que previam dinheiro público para a modalidade. A Lei nº 13.499 foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado e manteve as diretrizes gerais da proposta do deputado Elizeu Nascimento (Novo), aprovada pela Assembleia Legislativa em 1º de julho.

Os vetos alcançam cinco dispositivos. Ficaram de fora do texto sancionado a elaboração de planos estaduais de desenvolvimento do futevôlei em articulação com órgãos municipais e federais, o apoio técnico e financeiro a projetos da modalidade e a implantação ou reforma de espaços públicos destinados à prática, como quadras de areia e complexos esportivos.

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Também foi vetado o artigo que autorizava o governo a instituir linhas de financiamento e crédito para projetos esportivos de futevôlei, a oferecer benefícios fiscais a empresas que patrocinem eventos, clubes e atletas e a destinar recursos do Fundo Estadual de Cultura, Esporte e Lazer à modalidade. Caiu junto o artigo que fixava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a lei.

A norma em vigor mantém as seis diretrizes da política, entre elas o reconhecimento do futevôlei como instrumento de promoção da saúde e de inclusão social, a democratização do acesso à prática em todo o território estadual, a formação de atletas, técnicos e árbitros e o estímulo a parcerias público-privadas para investimento em infraestrutura esportiva. A coordenação ficou com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), responsável por disponibilizar programas de capacitação, organizar e divulgar competições e normatizar campeonatos no Estado. As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, que podem ser suplementadas.

A Procuradoria-Geral do Estado recomendou o veto parcial em parecer acolhido integralmente pelo governador. Segundo o documento, o projeto invadiu competência do Executivo ao impor à administração estadual a execução de ações específicas e ao fixar atribuições diretas a uma secretaria, matéria que a Constituição de Mato Grosso reserva ao chefe do Poder Executivo.

O parecer apontou ainda que o texto criou obrigação com despesa pública sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro e sem demonstrar compatibilidade com a legislação orçamentária, exigência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e em norma estadual equivalente. O prazo de 90 dias para regulamentação foi contestado com base em decisão do Supremo Tribunal Federal citada pela procuradoria, segundo a qual o Legislativo não pode determinar prazo ao Executivo para regulamentar uma lei sem ferir a separação de poderes.

A política estadual passa a valer, portanto, sem instrumentos próprios de financiamento. Construção de quadras, apoio a projetos, crédito e incentivo fiscal a patrocinadores dependerão de decisão do governo e de previsão orçamentária, sem obrigação criada pela legislação.

A Assembleia Legislativa vai analisar os vetos, comunicados ao presidente da Casa, deputado Max Russi (Podemos), por meio de mensagem assinada pelo governador. Os deputados podem mantê-los ou derrubá-los. A lei entrou em vigor na data da publicação.

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