A recuperação judicial da Bianchi & Bianchi Ltda., empresa de Sinop que estava sob supervisão da Justiça desde março de 2017, foi encerrada pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível da comarca. A sentença, divulgada em edital no Diário Oficial desta quinta-feira (15), reconhece que a empresa pagou as obrigações do plano que venceram no período em que o processo ficou sob fiscalização do juízo. O valor da causa é de R$ 11.218.954,64.
O processo teve um caminho longo. O processamento foi deferido em 23 de março de 2017. Depois de objeções de credores, a primeira assembleia não teve quórum, e a segunda, em 29 de novembro de 2017, aprovou o plano com modificações propostas pelo Banco da Amazônia e pela BRF. A juíza, porém, recusou a homologação, ao encontrar ilegalidades em várias premissas do plano. A empresa recorreu com embargos de declaração, que foram rejeitados, e apresentou novas versões. Uma nova assembleia aprovou o plano revisado, homologado junto com o quadro geral de credores, e a recuperação foi concedida em 24 de maio de 2021.
O pedido de encerramento chegou em 25 de julho de 2024. Em relatório, a administradora judicial CM Administração Judicial e Perícias informou que os credores trabalhistas foram pagos integralmente e que, nas demais classes, havia planilhas de controle, termos de quitação e confirmações de credores sem pendências. Seis credores continuavam sem comprovação de pagamento: Águas de Sinop, Associação dos Pacientes da Saúde, Boa Vista Comunicação, Consórcio Itaú, Vivo e M K C Serviços Administrativos.
A empresa apresentou certidão negativa de débitos da Águas de Sinop, declaração de nada consta da associação, comprovante de pagamento à Boa Vista, extrato com a quitação do consórcio e declaração anual de quitação da Vivo. No caso da M K C, a Bianchi afirmou que não conseguiu pagar diretamente porque não recebeu os dados bancários e entrou com ação de consignação em pagamento, em que o valor é depositado em juízo.
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Intimados em outubro de 2024, apenas o Bradesco contestou o pedido. A empresa respondeu com comprovantes de pagamento. O Ministério Público se manifestou a favor do encerramento.
Na sentença, a juíza aplicou a regra da Lei nº 11.101/2005 que limita a dois anos, contados da concessão, o período em que o devedor fica sob supervisão judicial. Cumpridas as obrigações desse prazo, o processo deve ser encerrado. O plano continua valendo para as parcelas que ainda vão vencer, e, se a empresa deixar de pagar, os credores podem executar a dívida individualmente ou pedir a falência.
A Bianchi & Bianchi tem 15 dias para quitar eventual saldo de honorários da administradora judicial e 10 dias para pagar custas que restarem. A Junta Comercial de Mato Grosso e a Receita Federal serão comunicadas do fim da recuperação.







