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Geral Quinta-feira, 15 de Outubro de 2026, 14:37 - A | A

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GÁS DA BOLÍVIA

Cuiabá entra na rota de importação de gás natural da Bolívia e Argentina

MTX Comercializadora de Gás poderá trazer até 10 milhões de metros cúbicos por dia, por gasoduto, durante dois anos

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

gas natural

A MTX Comercializadora de Gás recebeu autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para importar até 10 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia da Bolívia e da Argentina, com Cuiabá entre os pontos de entrega no país. A autorização, aprovada pela diretoria da agência em reunião de 9 de outubro e publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União, vale por dois anos e permite que o gás, trazido por gasoduto, seja vendido em todo o mercado brasileiro.

Cuiabá aparece na lista ao lado de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, e de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. As três cidades são portas de entrada de gás importado por dutos. Corumbá é o ponto onde o gasoduto Bolívia-Brasil entra no país, Uruguaiana recebe gás vindo da Argentina, e a capital mato-grossense é abastecida pelo gasoduto que sai da Bolívia, entra no Brasil por Cáceres e chega à usina termelétrica de Cuiabá.

O volume autorizado é um teto. Para trazer o gás, a empresa ainda precisa fechar contratos com fornecedores no exterior e garantir espaço nos gasodutos. A ANP exige que os contratos principais de compra e venda, conhecidos pela sigla em inglês MSA, sejam entregues à agência em até 30 dias após a assinatura, e se reserva o direito de pedir qualquer outro documento.

Depois que as operações começarem, a MTX terá de enviar à ANP, até o dia 25 de cada mês, um relatório detalhado das importações do mês anterior, com os volumes diários importados em metros cúbicos, a quantidade de energia correspondente, o poder calorífico diário do gás e os preços de compra calculados no ponto em que o produto entra no Brasil. A agência poderá publicar em seu site as informações que considerar de interesse geral.

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O gás terá de seguir as especificações técnicas fixadas por resolução da ANP de 2025. A empresa também fica obrigada a comunicar, em até 30 dias, qualquer mudança de endereço, inclusão ou exclusão de filiais ligadas à importação ou alteração que comprometa as informações apresentadas no pedido original.

A autorização pode ser revogada se a empresa for extinta, se ela própria pedir o cancelamento ou se descumprir a legislação. O descumprimento das regras sujeita a importadora às penalidades da lei que trata da fiscalização do abastecimento de combustíveis, sem prejuízo de outras sanções. O documento vale exclusivamente para gás na forma gasosa, transportado por duto.

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