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INCENTIVO ATÉ 2031

Empresas poderão abater do Imposto de Renda doações para projetos contra o câncer

Lei prorroga por cinco anos o incentivo fiscal do Pronon e do Pronas/PCD, que financiam prevenção, tratamento, reabilitação, pesquisa e formação de profissionais.

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

contra o câncer

Empresas poderão deduzir do Imposto de Renda, até o ano-calendário de 2031, doações e patrocínios destinados a projetos de prevenção e tratamento do câncer e de atenção à saúde das pessoas com deficiência. A prorrogação está em lei sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência, publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União. A norma já está em vigor.

O benefício alcança o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Sem a mudança, a possibilidade de utilização do incentivo fiscal pelas pessoas jurídicas terminaria no ano-calendário de 2026.

Pelo mecanismo, empresas destinam recursos a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e executados por entidades sem fins lucrativos. Os valores podem ser posteriormente deduzidos do Imposto de Renda devido, respeitados os limites estabelecidos pela legislação.

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Os recursos do Pronon financiam ações de prevenção e combate ao câncer, enquanto o Pronas/PCD atende projetos voltados à saúde das pessoas com deficiência. Os programas abrangem tratamento, reabilitação, pesquisas e formação de profissionais.

A nova legislação também atualiza as exigências para as instituições que podem receber os recursos.

As entidades deverão possuir certificação como beneficentes de assistência social nos termos da lei complementar de 2021 que regulamenta essa condição ou atender aos demais requisitos previstos na legislação dos programas.

O texto também detalha as ações abrangidas pelo Pronas/PCD. O programa passa a mencionar expressamente serviços de reabilitação destinados a pessoas com deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais e múltiplas, além de pessoas com transtorno do espectro autista.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado no início de setembro, sob relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Segundo dados apresentados pela parlamentar durante a tramitação, Pronon e Pronas/PCD viabilizaram 893 projetos entre 2013 e 2021, com R$ 1,2 bilhão em recursos.

A relatora sustentou que a extensão do incentivo até 2031 dá maior previsibilidade às entidades responsáveis pelos projetos e reduz o risco de interrupção dos atendimentos.

 

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