O governo de Mato Grosso ampliou o perdão de ICMS para empresas que perderam benefícios fiscais ou tratamentos tributários diferenciados por deixarem de cumprir exigências formais. O decreto estende a remissão e a anistia aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2025. Ele foi assinado na quarta-feira (5) pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos), pelo secretário-chefe da Casa Civil, Eduardo Manciolli, e pelo secretário de Fazenda, Fabio Fernandes Pimenta, e publicado em edição suplementar do Diário Oficial do mesmo dia.
Remissão é o perdão do imposto devido, e anistia é o perdão das multas. O benefício alcança créditos já constituídos pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) e também os que ainda não foram cobrados. A condição é que o contribuinte tenha cumprido as demais exigências do benefício, ou seja, que a cobrança decorra apenas de falha formal.
A medida se apoia num convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de 2023, que autorizou Mato Grosso a conceder esse tipo de perdão e foi aprovado pela Assembleia Legislativa no mesmo ano. Em 21 de setembro de 2026, um novo convênio do Confaz ampliou o período coberto até 31 de dezembro de 2025. O decreto incorpora essa extensão ao Regulamento do ICMS.
O texto não traz estimativa de quanto o Estado deixará de arrecadar nem de quantas empresas serão beneficiadas. A mudança entrou em vigor na data da publicação.
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