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Geral Terça-feira, 03 de Novembro de 2026, 10:29 - A | A

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DESLIGAMENTO INCENTIVADO

Governo oferece até R$ 350 mil para empregados públicos anistiados deixarem cargos; veja regras

Programa do Ministério da Gestão é voltado a empregados demitidos no governo Collor que voltaram ao serviço público; adesão vai de 3 a 24 de novembro

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Criada por IA

idoso

Empregados públicos federais anistiados com 75 anos ou mais podem pedir, a partir desta terça-feira (3), o desligamento do serviço público em troca de uma indenização de até R$ 350 mil, paga de uma só vez. O edital do Programa de Desligamento Incentivado (PDI), assinado pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, foi publicado no Diário Oficial da União. Ele vale para quem foi demitido no início dos anos 1990, durante o governo Collor, e voltou ao serviço público pela Lei de Anistia de 1994. O prazo de adesão termina em 24 de novembro.

O incentivo corresponde a um salário do empregado, somado às parcelas permanentes da remuneração, para cada 12 meses de efetivo exercício depois do retorno, com acréscimo de 40% sobre o total. Num exemplo hipotético, um anistiado com salário de R$ 8 mil e 15 anos de trabalho desde a volta receberia R$ 168 mil. Para quem ganha R$ 10 mil, o teto de R$ 350 mil é atingido com 25 anos de exercício.

Períodos menores que um ano entram de forma proporcional, e frações a partir de 15 dias contam como mês cheio. Os afastamentos por benefício do INSS ficam fora da conta, porque não são considerados efetivo exercício. Valores discutidos em ações judiciais ainda sem decisão definitiva também não entram no cálculo.

Para aderir, o empregado precisa ter 75 anos ou mais, estar em exercício regular e estar lotado em órgão da administração direta, autarquia ou fundação federal. O programa inclui quem se aposentou antes de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor, e quem até esse dia já tinha pedido a aposentadoria com todos os requisitos cumpridos.

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Ficam de fora os anistiados que se aposentaram, ou pediram aposentadoria, a partir de 14 de novembro de 2019 usando tempo de serviço público. Também não podem aderir quem voltou ao cargo por decisão judicial ainda sem trânsito em julgado e quem responde a processo administrativo disciplinar.

O pedido é feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à área de gestão de pessoas do órgão de lotação. É preciso juntar o requerimento e a declaração de ciência dos efeitos do desligamento, os dois com certificado digital, além do processo de aposentadoria no INSS, se houver. Quem não tem acesso ao SEI pode ir pessoalmente ao setor de pessoal. Quem não puder comparecer por motivo de saúde pode aderir por meio de procurador com procuração pública.

As adesões dependem do dinheiro previsto no Orçamento de 2026. Se houver mais pedidos do que recursos, têm preferência os mais velhos. Quem tem mais de 80 anos recebe prioridade especial na análise, como prevê o Estatuto da Pessoa Idosa. O órgão central de pessoal do governo federal tem até 30 dias para homologar cada pedido. Depois disso, o órgão tem mais 30 dias para encerrar o contrato.

O desligamento é registrado como pedido do empregado. Por isso não há multa de 40% do FGTS nem aviso prévio. O trabalhador recebe as verbas de uma demissão a pedido, como férias, saldo de salário e 13º proporcional. Ao assinar a rescisão, dá quitação plena de todos os direitos do contrato e não poderá cobrar na Justiça nada relacionado a ele.

A adesão vira irrevogável depois da publicação do ato de desligamento. Até lá, o empregado pode desistir. O ministério pode suspender ou cancelar o edital por falta de orçamento e pode revisá-lo para se adequar à decisão final do Supremo Tribunal Federal em um processo com repercussão geral.

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