08 de Dezembro de 2025
00:00:00

Geral Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2025, 09:00 - A | A

Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2025, 09h:00 - A | A

Barra do Garças

Juiz absolve médico acusado de receber plantões sem trabalhar

Falhas no controle de frequência do hospital impediram comprovação de ato de improbidade

Rojane Marta/Fatos de MT

A 4ª Vara Cível de Barra do Garças julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o médico Carlos Eduardo Silva Leão. O órgão acusava o profissional de ter recebido valores integrais referentes ao adicional de plantão no Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck, entre abril e junho de 2016, sem cumprir as horas previstas em escala. A sentença, assinada pelo juiz Carlos Augusto Ferrari, concluiu que não há provas suficientes para confirmar a conduta atribuída ao réu.

O Ministério Público sustentava que auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado apontou descumprimento total de uma carga de 78 horas de plantões no período analisado, o que teria resultado em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário de R$ 8.970. O médico contestou as acusações e afirmou ter trabalhado normalmente.

Durante a instrução, foram ouvidas testemunhas e colhido o depoimento do requerido, além da juntada de documentos. Após a fase probatória, o Ministério Público reiterou o pedido de condenação e o réu insistiu na improcedência.

Na decisão, o juiz reconheceu que havia falhas administrativas no sistema de controle de frequência do hospital, mas destacou que a irregularidade geral não permite, por si só, concluir que o médico não tenha prestado o serviço. O magistrado apontou que o autor não comprovou o fato constitutivo de seu direito, ônus previsto no artigo 373 do Código de Processo Civil.

O magistrado afirmou ainda que a quantidade reduzida de atendimentos registrados nos dias de plantão não comprova ausência física do profissional e que não é possível presumir o não cumprimento da jornada. Diante da dúvida sobre os fatos, conforme reforçou a sentença, deve prevalecer a versão do réu, em linha com entendimento reiterado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A decisão cita precedentes que estabelecem que, na ausência de prova contundente do ato ilícito, a improcedência é medida necessária, já que a responsabilidade civil exige a demonstração de conduta, dano, nexo causal e, no caso de improbidade, dolo.

Com a improcedência, o juiz revogou a indisponibilidade de bens decretada anteriormente e determinou a expedição de alvará para liberação de eventuais valores bloqueados. A ação foi encerrada com resolução de mérito e sem imposição de custas ou honorários.

Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br