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Geral Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2025, 13:15 - A | A

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Fraude

Justiça aponta PIX falso e aciona Polícia contra influencer de MT

Juíza de Cuiabá vê indícios de documento adulterado por Amanda Campello e determina envio do caso ao Ministério Público, OAB e Núcleo de Monitoramento de Fraudes.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso determinou o envio de cópia integral de um processo envolvendo a influencer bolsonarista Amanda Vitória Bessa Campello à Polícia Civil, ao Ministério Público Estadual e à Ordem dos Advogados do Brasil após identificar indícios de falsificação em um comprovante apresentado para encerrar uma execução de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da juíza Patrícia Ceni, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá .

Amanda foi condenada a pagar indenização ao autor da ação, Heitor Rocha Machado, mas permaneceu inadimplente após intimação. O juízo realizou uma primeira tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, sem êxito pleno. Em seguida, a influencer afirmou ter quitado a dívida e pediu a extinção do processo.

Ao analisar o “comprovante de pagamento” apresentado por ela, o juízo encontrou inconsistências consideradas graves. O documento apontava o suposto destinatário como “Tribunal de Justica MT”, acompanhado de um número de CPF, elemento incompatível com a natureza jurídica do Tribunal de Justiça, que não possui cadastro como pessoa física. Também chamou a atenção a conta indicada no comprovante, listada como “1234567890”, sequência considerada inverossímil para qualquer instituição financeira.

Outro ponto citado pela magistrada foi a chave PIX apresentada, que estava em nome de um e-mail genérico. Para o juízo, essa característica reforça a ausência de vínculo institucional e indica fabricação do documento. A decisão também aponta divergência no CPF da própria executada e a leitura do QR Code, que revelou dados diferentes dos exibidos no arquivo anexado aos autos.

Segundo a magistrada, as irregularidades demonstram “tentativa deliberada de ludibriar o Poder Judiciário”, configurando ato atentatório à dignidade da Justiça e litigância de má-fé. A juíza ainda destacou que o documento foi apresentado por meio de advogado constituído, o que, segundo ela, afasta qualquer hipótese de erro técnico.

Com base no art. 774 do Código de Processo Civil, a influenciadora foi condenada ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça equivalente a 20% do valor atualizado da dívida, além de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 2 mil e honorários advocatícios de R$ 1 mil.

A juíza também determinou nova tentativa de bloqueio de recursos por meio da funcionalidade conhecida como “teimosinha”, que repete a busca por ativos financeiros até o limite de R$ 2.409,92, valor atualizado da execução.

Além das providências financeiras, o caso foi encaminhado ao NUMOPEDE, núcleo do Tribunal de Justiça destinado ao monitoramento de indícios de fraude documental, conforme regulamentação interna. As cópias também seguirão à Polícia Civil, ao Ministério Público e à OAB-MT, que poderão instaurar investigações por eventual crime de falsificação ou uso de documento falso.

O processo seguirá em tramitação no Juizado Especial até nova manifestação das partes e conclusão das tentativas de penhora.

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