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Artigos Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2025, 09:40 - A | A

Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2025, 09h:40 - A | A

Por Rodrigo Bressane*

Dia da Justiça: um chamado à pacificação nacional no julgamento da ADC 87

Por Rodrigo Bressane*

O Dia da Justiça, celebrado em 8 de dezembro, convida o país a refletir sobre o papel essencial do Poder Judiciário na construção da paz social, da segurança jurídica e da harmonização dos interesses em uma sociedade plural como a brasileira. Neste ano, a data ganha ainda mais relevância diante do julgamento marcado para 10 de dezembro da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 87 (ADC 87), que discutirá a validade da Lei nº 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal.

A Lei 14.701/2023 não surgiu por acaso. Ela foi construída a partir do próprio entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no emblemático caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, quando a Corte estabeleceu parâmetros objetivos para a identificação e delimitação de terras tradicionalmente ocupadas. A lei é, portanto, filha direta da jurisprudência do STF — e busca transformar em norma aquilo que já havia sido reconhecido como adequado, proporcional e constitucional pelo Tribunal.

Mais do que estabelecer critérios, a nova lei promove equilíbrio. Ela reconhece os direitos constitucionais dos povos indígenas, assegura a proteção à sua cultura e identidade, mas também garante que produtores rurais e cidadãos brasileiros tenham respeitados seus direitos fundamentais, especialmente aqueles ligados à propriedade, ao devido processo legal, à segurança jurídica e às legítimas expectativas construídas em boa-fé ao longo de décadas.

A Lei 14.701/2023 representa, assim, um verdadeiro marco de pacificação nacional. Ela oferece previsibilidade, critérios técnicos, transparência, participação social e limites claros, evitando que conflitos fundiários se arrastem por anos e se agravem. A lei impede abusos, reduz incertezas e estabelece um caminho racional para a solução de litígios fundiários — sem privilegiar um grupo em detrimento de outro, mas buscando harmonizar direitos fundamentais em coexistência respeitosa.

No Dia da Justiça, torna-se evidente que a decisão do STF na ADC 87 terá impacto não apenas jurídico, mas humano, social e civilizatório. Ao confirmar a constitucionalidade da lei, o Supremo reafirmará seu próprio legado construído no caso Raposa Serra do Sol e fortalecerá a confiança do país em um Judiciário que promove estabilidade, equilíbrio e paz.

Que o espírito do Dia da Justiça inspire o Tribunal a reafirmar esse compromisso com o Brasil: o compromisso com uma justiça que não divide — concilia; que não acirra — pacifica; que não gera insegurança — constrói estabilidade.

Porque a verdadeira Justiça é aquela que, sem medo e sem omissões, garante direitos, protege minorias, respeita a história e assegura a todos a certeza de que o Brasil continuará sendo um país de ordem, de paz e de futuro.

 *Rodrigo Bressane é advogado especialista em Agronegócio, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

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