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Geral Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2025, 07:30 - A | A

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R$ 8,9 milhões

Juiz inclui UNIVAG e ex-secretário em ação por anulação de créditos em VG

Decisão inclui o IEMAT (UNIVAG) e ex-secretário Juarez Toledo Pizza como réus por suposta anulação irregular de autos de infração

Rojane Marta/Fatos de MT

A 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande decidiu ampliar o polo passivo da ação de improbidade administrativa que apura a anulação de mais de R$ 8,9 milhões em créditos tributários do Município. A decisão, assinada pelo juiz Francisco Ney Gaíva, determinou a inclusão do Instituto Educacional Mato-Grossense (IEMAT/UNIVAG) e do ex-secretário de Fazenda Juarez Toledo Pizza no processo, atendendo pedido do Ministério Público.

A ação foi proposta contra os então procuradores municipais Antônio Carlos Kersting Roque, Renata Bretas Omais, Cesarino Delfino Cesar Filho e Osmar Milan Capilé. O Ministério Público sustenta que a emissão de pareceres e homologações por esses agentes teria usurpado competência do Conselho de Recursos Fiscais, resultando na nulidade dos autos de infração lavrados contra o IEMAT, o que levou à prescrição dos tributos devidos entre 1999 e 2002.

O magistrado observou que, embora o aditamento da inicial após a citação dependa, em regra, do consentimento dos réus, a medida é obrigatória em casos de litisconsórcio necessário. Isso porque a validade de eventual sentença de procedência exige a presença de todos os envolvidos na cadeia de decisões administrativas e de quem teria se beneficiado diretamente da anulação dos autos de infração. A discordância de um dos requeridos — baseada em argumento de prescrição em favor de terceiro — não impediu a inclusão.

O juiz rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e inépcia da inicial, afirmando que o Ministério Público tem competência para atuar na defesa do patrimônio público mesmo quando o caso envolve matéria tributária. Também reafirmou decisões anteriores que reconheceram a prescrição das sanções previstas na Lei de Improbidade em relação a Osmar Capilé e Cesarino Filho, mantendo ambos no processo apenas para eventual ressarcimento ao erário, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Quanto à alegação de prescrição intercorrente feita por Antônio Carlos Kersting Roque, o magistrado afastou a tese. Ressaltou que a suspensão nacional dos processos determinada pelo STF no Tema 897 e a complexidade da causa afastam qualquer inércia que pudesse justificar a extinção da ação. A análise da prescrição punitiva dos demais réus será feita somente na sentença.

Com a ampliação dos réus, a decisão fixou os pontos que serão apurados durante a instrução. Entre eles estão a existência de dolo ou má-fé na emissão dos pareceres e decisões administrativas, eventual usurpação de competência do Conselho de Recursos Fiscais, o prejuízo efetivo ao erário e o benefício recebido pelo IEMAT, além da participação de Juarez Toledo Pizza na cadeia de decisões que resultou na anulação dos créditos tributários.

O magistrado ordenou a citação dos novos requeridos para apresentação de contestação em 30 dias e intimou as partes para especificar as provas que pretendem produzir. A instrução seguirá com possibilidade de provas documentais e testemunhais.

Com a decisão, o processo entra em nova fase, agora com todos os supostos envolvidos na esfera judicial, permitindo que a apuração avance sobre a responsabilidade pela anulação dos autos de infração e pelo prejuízo alegadamente causado ao Município.

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