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Geral Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2026, 14:27 - A | A

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Na faixa

Justiça manda motociclista pagar R$ 115 mil por atropelar pedestre em Cuiabá

Após condenação confirmada em parte na apelação, 7ª Vara Cível abre prazo de 15 dias para pagamento e alerta para multa, honorários e penhora

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso determinou a intimação por edital do motociclista Gustavo Oliveira de Brito para pagar, em até 15 dias, o valor executado em um cumprimento de sentença decorrente de acidente de trânsito que deixou uma pedestre com sequelas em Cuiabá. O edital foi expedido pela 7ª Vara Cível da Capital e adverte que, se não houver pagamento voluntário no prazo, a dívida será acrescida de multa e honorários de 10% e poderá ser objeto de penhora.

O processo foi movido por Brenda Simões Batista, atropelada na noite de 26 de dezembro de 2018, por volta das 23h20, enquanto atravessava a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nas proximidades do Shopping Pantanal. Segundo o relato da ação, a motocicleta Honda CG 125, conduzida por Gustavo e pertencente a Charles Geoffrey Antony Cummins, atingiu a vítima na faixa de pedestres.

Na fase de conhecimento, a Justiça reconheceu a responsabilidade do condutor e também a responsabilidade solidária do proprietário do veículo. A decisão considerou o boletim de ocorrência e o conjunto de provas do processo, além de destacar o dever legal de o motorista manter domínio do veículo e redobrar a atenção em locais de travessia de pedestres.

A sentença condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, ressarcimento de despesas médicas e pensão mensal vitalícia. O juízo apontou que a vítima passou por intervenções cirúrgicas, fisioterapia e tratamentos para tentar reduzir as sequelas do atropelamento, além de ter ficado com cicatrizes e assimetria facial descritas em laudo pericial.

Ambas as partes recorreram. No julgamento da apelação, o Tribunal definiu que, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios devem correr desde a data do acidente, aplicando entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, ao reavaliar a extensão das sequelas, o colegiado fixou a incapacidade laboral em 15% e determinou que a pensão vitalícia deve acompanhar esse percentual, com base no artigo 950 do Código Civil.

O acórdão também reduziu os valores das indenizações. Os danos morais, inicialmente arbitrados em R$ 50 mil, foram ajustados para R$ 35 mil. Já os danos estéticos, fixados em R$ 20 mil, foram reduzidos para R$ 15 mil. Além disso, os honorários advocatícios foram readequados de 20% para 15%, considerando a complexidade do caso.

No edital de intimação, a Justiça informa que o valor do débito em cobrança no cumprimento de sentença está atualizado em R$ 115.442,72. Gustavo foi citado por edital e terá o prazo de 15 dias para quitar o débito após o término do prazo do edital. Se não houver pagamento, o processo seguirá com penhora e atos de expropriação para garantir a execução.

O caso ainda evidencia um ponto recorrente em ações indenizatórias por atropelamento: a pensão não depende de incapacidade total para o trabalho. Para o Tribunal, mesmo com possibilidade de exercer alguma atividade, a perda parcial e permanente da capacidade pode reduzir oportunidades profissionais e exigir esforço maior no desempenho, justificando o pensionamento proporcional.

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