Na próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o candidato vai informar na inscrição se quer concorrer às ações afirmativas próprias das universidades e institutos federais. Essas políticas, criadas pelas instituições além das cotas obrigatórias por lei, incluem bônus na nota do Enem e vagas extras para grupos específicos. A mudança está na Portaria nº 772, assinada em 29 de outubro pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e publicada no Diário Oficial da União. O texto altera a portaria de 2012 que regulamenta o Sisu e já está em vigor.
O ajuste está no artigo 15, que lista o que o estudante precisa fazer ao se inscrever. Antes, a norma mandava o candidato optar por uma ou mais modalidades de concorrência adotadas pela instituição no curso escolhido. Agora, o terceiro passo é “indicar se deseja concorrer a uma ou mais ações afirmativas próprias eventualmente adotadas pelas instituições em seus termos de adesão, nos cursos escolhidos”.
A regra deixa de tratar a escolha como uma opção entre modalidades e passa a se referir só às políticas que cada universidade decide criar. As cotas da Lei nº 12.711/2012 seguem um caminho separado, já previsto na mesma portaria. A opção por essas vagas é feita no cadastro socioeconômico, a primeira etapa da inscrição. Desde a atualização da Lei de Cotas, em 2023, quem tem direito à reserva disputa primeiro as vagas de ampla concorrência e só depois as reservadas.
A redação acompanha o modelo usado no Sisu 2026, em que o estudante não precisou mais escolher uma única forma de disputa. Ele pode concorrer ao mesmo tempo à ampla concorrência, às cotas da lei federal e às ações próprias das instituições. O limite continua sendo de uma ação afirmativa do tipo bônus por candidato.
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Essas ações próprias não são obrigatórias. Cada instituição define, no termo de adesão ao Sisu, se vai adotá-las, para quem e em quais cursos. No bônus, a universidade acrescenta pontos à nota do Enem de um grupo definido por ela, como estudantes de determinada região, e a pontuação extra vale só para as vagas de ampla concorrência. Na reserva própria, a instituição cria vagas para públicos como indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência ou refugiados, sem reduzir o mínimo exigido pela Lei de Cotas.
O resultado é que um mesmo candidato pode encontrar regras diferentes em cada curso escolhido no sistema. Pela regra geral do Sisu, cabe exclusivamente ao estudante verificar se cumpre os requisitos das vagas em que se inscreve, e ele responde pela veracidade das informações prestadas.
A edição de 2026 foi a maior da história do programa, com cerca de 274,8 mil vagas em instituições públicas de ensino superior. Segundo o Ministério da Educação, mais de 148 mil foram reservadas para ações afirmativas.
O cronograma do próximo Sisu ainda depende de edital do MEC, que costuma sair depois da divulgação das notas do Enem.






