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NOVA LEI DOS CARTÓRIOS

Nova lei dá prazo de 5 anos para punir donos de cartórios por infrações

Contagem começa na data do fato, e não quando a irregularidade chega ao conhecimento das autoridades. Nas infrações que se prolongam no tempo, o prazo só corre depois que a conduta termina.

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

cartorios

A aplicação de punições administrativas a notários e registradores, os responsáveis pelos cartórios, passa a ter prazo de prescrição de cinco anos. A regra está na Lei 15.509, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. O texto foi publicado nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União e já está em vigor.

A lei altera a Lei dos Cartórios, de 1994. Pela nova redação, a ação para aplicar as sanções previstas na norma prescreve em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato. Na prática, o prazo começa a correr na data em que a infração foi cometida, e não quando ela é descoberta ou chega ao conhecimento do órgão responsável pela fiscalização.

A exceção são as chamadas infrações permanentes, aquelas em que a conduta irregular se prolonga no tempo. Nesses casos, a contagem só começa no dia em que a irregularidade deixar de existir. Enquanto ela continuar, não há prescrição.

A Lei dos Cartórios já previa as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores, que vão de repreensão e multa até suspensão e perda da delegação. O que faltava era o prazo máximo para que o poder público aplicasse essas punições e o momento em que ele começa a ser contado. Segundo a relatora no Senado, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), a ausência de regra gerava contestações e insegurança jurídica. Ela citou decisão do Conselho Nacional de Justiça, de maio de 2025, segundo a qual a lacuna deveria ser preenchida por lei federal.

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O projeto foi apresentado pelo deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), aprovado pela Câmara em abril e pelo Senado em 1º de setembro, sem alterações. Na defesa da proposta, a relatora afirmou que a medida não impede a punição, apenas exige que a apuração ocorra dentro do prazo, o que tende a estimular fiscalização mais ágil.

A fiscalização dos cartórios é feita pelo Poder Judiciário, por meio das corregedorias dos tribunais de Justiça nos estados e da Corregedoria Nacional de Justiça.

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