O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, negou o pedido da coligação Coração da Gente para retirar do portal da Prefeitura de Colíder duas notícias sobre a pavimentação da MT-410. A ação acusa o prefeito Rodrigo Benassi, o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos) e a candidata a vice Gisela Simona (União) de conduta vedada por publicidade institucional durante o período eleitoral. A decisão foi assinada no domingo (20) e publicada nesta terça-feira (22).
Segundo o magistrado, os elementos apresentados até agora indicam que as publicações têm caráter de informação administrativa e tratam de uma obra de interesse da população do município.
A legislação proíbe publicidade institucional de obras, programas e serviços nos três meses anteriores à eleição, período iniciado em 4 de julho. A restrição alcança agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estão em disputa.
Como as eleições de 2026 são para cargos federais e estaduais, a proibição não alcança automaticamente os prefeitos. Segundo a decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite a responsabilização quando a estrutura municipal é utilizada de forma anormal para beneficiar eleitoralmente candidato de outra esfera, situação que o juiz não considerou demonstrada nesta fase.
Uma das notícias questionadas foi publicada em 2 de setembro e relata uma agenda de Benassi na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para acompanhar a licitação da MT-410.
Pivetta é mencionado pelo cargo no trecho que relata as articulações realizadas desde 2024. A fotografia publicada mostra o prefeito ao lado do secretário estadual de Infraestrutura. Segundo o juiz, o conteúdo não faz referência à eleição, candidatura, número eleitoral, pedido de voto ou identidade visual de campanha.
A segunda publicação, de 17 de setembro, traz uma fotografia de Benassi ao lado de Pivetta e ficou em destaque na página inicial do portal municipal.
O texto informa a emissão, naquele mesmo dia, da ordem para início das obras de implantação e pavimentação de 44,1 quilômetros da MT-410, em contrato de R$ 87,1 milhões.
Para o magistrado, a publicação trata de um ato administrativo ocorrido na própria data e relacionado diretamente ao município. A presença de Pivetta na fotografia ainda será examinada no julgamento definitivo, mas não aparece acompanhada de slogan de governo, identidade visual eleitoral ou outros elementos de campanha.
A coligação sustentou ainda que o portal da Prefeitura voltou a mencionar Pivetta depois de mais de três meses sem referências ao governador.
Os documentos apresentados no processo, porém, mostram uma publicação de 21 de maio sobre o aviso de licitação da mesma rodovia. Segundo o juiz, as notícias tratam de etapas sucessivas da obra, desde o aviso da licitação até a autorização para início dos serviços.
A ação também não apresentou dados sobre o alcance das publicações no portal. O magistrado considerou que o conteúdo é dirigido principalmente à população de Colíder, enquanto a disputa eleitoral para governador abrange todo o estado.
O apoio declarado de Benassi a Pivetta em uma publicação feita no perfil pessoal do prefeito no Instagram, em 3 de setembro, também foi citado na ação.
Segundo a decisão, manifestações feitas em perfil pessoal, sem utilização de recursos públicos, não se confundem com publicidade institucional. O apoio político de um prefeito a determinado candidato também é, em princípio, protegido pela liberdade de manifestação.
O juiz ressaltou que eventual publicação no portal municipal com referência direta à eleição, candidaturas, pedido de voto ou elementos visuais de campanha poderá levar à adoção de medidas pela Justiça Eleitoral.
A liminar poderá ser revista depois da apresentação das defesas, da análise integral das publicações ou caso surjam novos elementos. Benassi, Pivetta e Gisela têm cinco dias para se manifestar.
O mérito da representação ainda será julgado pelo TRE-MT.







