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Erros de 2012

Perícia vai avaliar se permutas de imóveis causaram prejuízo aos cofres de VG

Ministério Público acusa irregularidades em trocas autorizadas por leis de 2012; magistrado nomeia empresa para avaliar valores de mercado

Rojane Marta/Fatos de MT

A 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande determinou a realização de perícia para apurar se houve prejuízo ao erário em permutas de imóveis públicos autorizadas pelas Leis Municipais nº 3.774/2012 e nº 3.846/2012. A decisão, publicada nesta quinta (5) e assinada pelo juiz Francisco Ney Gaíva, foi proferida na fase de saneamento da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ao erário (processo nº 1002735-73.2018.8.11.0002), proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o atual vice-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves - o Tião da Zaeli, o ex-vereador Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros e Thiago Máximo da Silva.

Na ação, o Ministério Público sustenta que as permutas teriam ocorrido sem licitação, sem avaliação prévia adequada e com possível desproporção entre os bens cedidos pelo Município e os imóveis particulares recebidos, o que poderia caracterizar lesão patrimonial aos cofres públicos. Segundo a decisão, o processo segue adiante com foco no ressarcimento, já que a instrução deverá verificar se houve dano efetivo e se as condutas foram praticadas com dolo específico.

Antes de definir as provas, o magistrado analisou e rejeitou preliminares levantadas pelas defesas. Entre elas, afastou a alegação de ofensa ao princípio do promotor natural, ao reconhecer que a atuação do promotor que assinou a inicial ocorreu por designação específica do Procurador-Geral de Justiça para coadjuvar a promotoria local. Também rejeitou a tese de ilegitimidade passiva de Tião da Zaeli, apontando que, na condição de chefe do Executivo à época, ele foi autor do projeto de lei e responsável pela sanção que autorizou a permuta, ficando para o mérito a discussão sobre dolo e eventual dano.

O juiz ainda descartou a inépcia da petição inicial, afirmando que o Ministério Público descreveu as condutas imputadas e os supostos vícios das permutas, como a dispensa de licitação, a falta de avaliação idônea e a possível desproporção de valores e áreas. Sobre a discussão de prosseguir apenas com o pedido de ressarcimento, mesmo com eventual prescrição de outras sanções, a decisão registrou entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1089, no sentido de que a ação pode continuar para buscar a recomposição do dano ao erário.

Na análise da prescrição, o magistrado ratificou decisões anteriores do processo e afirmou que não se aplica a prescrição intercorrente nos moldes discutidos no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal, mantendo a discussão sobre a imprescritibilidade do ressarcimento quando fundada em ato doloso de improbidade, conforme a orientação do STF no Tema 897. Com isso, o juízo delimitou o que será apurado na instrução: se houve prejuízo financeiro mediante desproporção econômica nas permutas, qual seria o valor de mercado dos imóveis à época das leis, se existiram avaliação prévia idônea e justificativa de interesse público real e, principalmente, se os envolvidos agiram com dolo específico ou se teriam se amparado em pareceres e elementos técnicos.

Para esclarecer esses pontos, foi deferida prova pericial de avaliação de imóveis, considerada central para medir eventual subavaliação de bens públicos e quantificar possível dano. O juiz nomeou como perito a empresa Real Brasil Consultoria, determinando que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários em cinco dias, além de abrir prazo de 15 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. A decisão também autorizou prova testemunhal com base nas testemunhas arroladas pelo Ministério Público, para contextualizar a tramitação das leis e a apuração das irregularidades, e admitiu nova prova documental, incluindo a possibilidade de juntada integral atualizada de procedimento do Tribunal de Contas do Estado relacionado ao tema.

Após a apresentação da proposta de honorários e a realização da perícia, o juízo informou que será designada audiência de instrução e julgamento, quando as partes poderão debater o laudo e produzir as demais provas.

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