28 de Outubro de 2026
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Geral Terça-feira, 27 de Outubro de 2026, 13:49 - A | A

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MINERAÇÃO DE OURO

Receita cancela benefício fiscal de mineradora de ouro em MT e abre caminho para cobrança de seis anos

Ato publicado no Diário Oficial da União retira da Serra da Borda Mineração a suspensão de PIS e Cofins concedida em Cuiabá em 2014, com efeito retroativo a agosto de 2020

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Prefeitura PL

garimpo Pontes e Lacerda

A Receita Federal cancelou de ofício o regime que permitia à Serra da Borda Mineração e Metalurgia comprar insumos sem pagar PIS e Cofins. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) e revoga a habilitação dada à empresa pela Delegacia da Receita em Cuiabá em junho de 2014. O cancelamento retroage a 6 de agosto de 2020. A mineradora pertencia ao grupo canadense Yamana Gold e foi dona do projeto de ouro Ernesto/Pau-a-Pique, em Pontes e Lacerda, no oeste de Mato Grosso, perto da fronteira com a Bolívia.

Por causa da data retroativa, a perda do benefício alcança os seis anos anteriores, e não só daqui para a frente. Pela Lei 10.865, de 2004, que criou o regime, a empresa que comprou com suspensão sem cumprir as condições responde pelas contribuições que deixou de pagar. Isso permite à Receita cobrar os tributos referentes às compras feitas desde agosto de 2020.

O regime é reservado à chamada empresa preponderantemente exportadora, aquela em que as vendas ao exterior respondem por pelo menos metade da receita bruta. A empresa habilitada compra matérias-primas, produtos intermediários e embalagens sem a cobrança de PIS e Cofins, e o objetivo é desonerar quem produz para fora do país.

O ato tem três artigos e não diz por que o benefício foi cancelado. Também não informa valores nem o que aconteceu em 6 de agosto de 2020. Quem assina é o auditor fiscal Marcus Antonio Bruno de Albuquerque, da equipe de benefícios fiscais da Superintendência da Receita na 8ª Região Fiscal, sediada em São Paulo. A decisão saiu de um processo aberto em 2012.

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A ligação com a Yamana aparece em relatório que a mineradora canadense entregou ao órgão regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos em 2007. Segundo o documento, uma subsidiária brasileira do grupo tinha 49% das ações ordinárias da Serra da Borda e controlava as decisões por meio de acordo de acionistas. O relatório explica que a divisão das ações seguia restrições da lei brasileira para empresas em faixa de fronteira, onde fica Pontes e Lacerda.

Anos depois, o projeto Ernesto/Pau-a-Pique foi vendido à Aura Minerals. No relatório anual de 2017, a Aura identifica a Serra da Borda como “empresa afiliada à Yamana Gold” e vendedora do projeto, que passou a ser 100% controlado pela Aura.

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