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Estiagem

Sem água e com incêndios, Juscimeira decreta emergência por 180 dias

Decreto cita seca de poços e açudes, falta de água para moradores e animais e aumento dos incêndios

Redação/Fatos de MT

Gerada por IA

Sem água e com incêndios, Juscimeira decreta emergência por 180 dias

Sem água e com incêndios, Juscimeira decreta emergência por 180 dias

A Prefeitura de Juscimeira (a cerca de 160 km de Cuiabá por rodovia) decretou situação de emergência por 180 dias devido à estiagem que atinge o município. O decreto aponta falta de água potável para a população e animais, seca de açudes e poços e aumento dos incêndios como consequências do período prolongado sem chuvas.

O Decreto Municipal nº 1.300 foi assinado pelo prefeito Alexandre Russi (PL) na quinta-feira (03.09) e publicado na sexta-feira (04.09). A medida classifica oficialmente o cenário como desastre provocado por estiagem.

Segundo o documento, as longas temporadas de seca têm provocado o esgotamento de açudes e poços, além de queimadas descontroladas e excesso de poeira. A Prefeitura afirma que a situação causa transtornos em diferentes regiões de Juscimeira e coloca moradores em risco.

O decreto também cita um “alto índice de incêndios” e afirma que várias áreas do município estão sendo afetadas pela falta de água potável para pessoas e animais.

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A declaração de emergência recebeu parecer favorável da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), que reconheceu a ocorrência do desastre. A Prefeitura sustenta que a situação exige medidas urgentes para evitar o agravamento dos prejuízos.

Com a emergência, todos os órgãos municipais poderão ser mobilizados para atuar sob coordenação da Defesa Civil nas ações de resposta, recuperação das áreas afetadas e restabelecimento da normalidade.

A Prefeitura também poderá convocar voluntários e realizar campanhas para arrecadar recursos destinados à assistência da população atingida.

Em situações de risco iminente, o decreto autoriza agentes responsáveis pela resposta ao desastre a entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuações. Também prevê a utilização de propriedades particulares em caso de perigo público, com indenização posterior caso haja dano.

Outra medida prevista é a possibilidade de iniciar processos de desapropriação por utilidade pública de propriedades comprovadamente localizadas em áreas com risco intensificado de desastre.

O decreto ainda permite a dispensa de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras necessárias à resposta ao desastre e à recuperação das áreas atingidas, conforme as regras previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

Essas contratações deverão estar diretamente relacionadas à situação emergencial e, conforme o decreto, as obras e os serviços contratados deverão ser concluídos no prazo máximo de um ano contado da caracterização do desastre, sem possibilidade de prorrogação dos contratos.

A situação de emergência em Juscimeira terá validade de 180 dias a partir da publicação do decreto.

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