A Prefeitura de Juscimeira (a cerca de 160 km de Cuiabá por rodovia) decretou situação de emergência por 180 dias devido à estiagem que atinge o município. O decreto aponta falta de água potável para a população e animais, seca de açudes e poços e aumento dos incêndios como consequências do período prolongado sem chuvas.
O Decreto Municipal nº 1.300 foi assinado pelo prefeito Alexandre Russi (PL) na quinta-feira (03.09) e publicado na sexta-feira (04.09). A medida classifica oficialmente o cenário como desastre provocado por estiagem.
Segundo o documento, as longas temporadas de seca têm provocado o esgotamento de açudes e poços, além de queimadas descontroladas e excesso de poeira. A Prefeitura afirma que a situação causa transtornos em diferentes regiões de Juscimeira e coloca moradores em risco.
O decreto também cita um “alto índice de incêndios” e afirma que várias áreas do município estão sendo afetadas pela falta de água potável para pessoas e animais.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
A declaração de emergência recebeu parecer favorável da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), que reconheceu a ocorrência do desastre. A Prefeitura sustenta que a situação exige medidas urgentes para evitar o agravamento dos prejuízos.
Com a emergência, todos os órgãos municipais poderão ser mobilizados para atuar sob coordenação da Defesa Civil nas ações de resposta, recuperação das áreas afetadas e restabelecimento da normalidade.
A Prefeitura também poderá convocar voluntários e realizar campanhas para arrecadar recursos destinados à assistência da população atingida.
Em situações de risco iminente, o decreto autoriza agentes responsáveis pela resposta ao desastre a entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuações. Também prevê a utilização de propriedades particulares em caso de perigo público, com indenização posterior caso haja dano.
Outra medida prevista é a possibilidade de iniciar processos de desapropriação por utilidade pública de propriedades comprovadamente localizadas em áreas com risco intensificado de desastre.
O decreto ainda permite a dispensa de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras necessárias à resposta ao desastre e à recuperação das áreas atingidas, conforme as regras previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Essas contratações deverão estar diretamente relacionadas à situação emergencial e, conforme o decreto, as obras e os serviços contratados deverão ser concluídos no prazo máximo de um ano contado da caracterização do desastre, sem possibilidade de prorrogação dos contratos.
A situação de emergência em Juscimeira terá validade de 180 dias a partir da publicação do decreto.
Leia também - Usinas de etanol aumentam demanda por milho em 16% em MT







