O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o reajuste de 15,04% no Bolsa Família não viola a proibição de distribuição de benefícios em ano eleitoral. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (18), um dia depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editar o decreto que corrigiu os valores do programa e 16 dias antes do primeiro turno das eleições.
A decisão foi tomada em um processo aberto em abril de 2020 pela Defensoria Pública da União (DPU), em favor de uma pessoa em situação de rua. A ação apontava omissão do governo federal na regulamentação da renda básica de cidadania, prevista em lei desde 2004.
Em 2021, o Plenário do STF acolheu parte do pedido e determinou que o Executivo fixasse o valor da renda básica para a população em situação de pobreza e extrema pobreza. O tribunal também recomendou a atualização e o aprimoramento dos programas de transferência de renda. O cumprimento da decisão continua sendo acompanhado pelo Supremo, com Gilmar Mendes como redator do acórdão.
A União informou ao STF a edição do decreto que reajustou o Bolsa Família. Segundo Gilmar Mendes, a correção está prevista na própria lei que recriou o programa em 2023 e que já foi reconhecida pelo Supremo como instrumento para cumprimento da decisão. A legislação permite a atualização dos valores em intervalos de até 24 meses e proíbe redução dos benefícios.
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"A atualização não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários", escreveu o ministro. Segundo ele, o reajuste apenas recompõe a inflação acumulada pelo INPC desde março de 2023, sem aumento real.
O STF já havia analisado a aplicação da legislação eleitoral nesse processo. Em 2022, ao julgar recurso apresentado pela União, o Plenário decidiu, por unanimidade, que a proibição prevista na lei eleitoral não impede o cumprimento de decisão judicial que determine aumento de valores ou a continuidade de programas sociais já previstos em lei.
Naquele julgamento, Gilmar Mendes afirmou que impedir o cumprimento de uma decisão judicial em ano eleitoral significaria restringir a atuação do Judiciário na garantia de direitos constitucionais.
O ministro também diferenciou o reajuste atual do caso analisado pelo STF em 2022 envolvendo a emenda constitucional que ampliou benefícios sociais às vésperas das eleições daquele ano, conhecida como PEC Kamikaze.
Segundo Gilmar Mendes, naquele caso foram criados novos benefícios, houve antecipação de calendário e aumento expressivo do número de famílias atendidas, com medidas concentradas entre agosto e dezembro do ano eleitoral. No Bolsa Família, afirmou, houve apenas correção monetária de valores de uma política pública permanente.
Gilmar Mendes também aceitou a criação de uma mesa de diálogo institucional no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), com participação da DPU e de órgãos do governo federal, para acompanhar a política e discutir possíveis melhorias. A União concordou com a medida, mas ressaltou que a participação não significa reconhecer descumprimento da decisão do STF.
O decreto que reajustou o Bolsa Família foi assinado em 17 de setembro e publicado em edição extra do Diário Oficial da União. O valor mínimo garantido por família passa de R$ 600 para R$ 691, e o benefício pago por integrante sobe de R$ 142 para R$ 164.
O benefício destinado a crianças de até seis anos passa de R$ 150 para R$ 173. Para gestantes, crianças e adolescentes de 7 a 18 anos, o valor sobe de R$ 50 para R$ 58.
Os novos valores entram na folha de outubro. É a primeira correção pela inflação desde a retomada do Bolsa Família, em 2023.







