Matheus Guimarães / Secom-VG

Previvag tenta derrubar exigências, mas vaga de advogado segue obrigatória em concurso
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que o recurso apresentado pelo ex-presidente do Previvag, Juarez Toledo Pizza, e pela contadora Fernanda de Jesus Nascimento não suspende a decisão sobre as contas de 2024 do instituto de previdência dos servidores de Várzea Grande. Com isso, permanecem as determinações feitas à atual gestão, entre elas a inclusão do cargo de Analista da Previdência Social com perfil de advogado no próximo concurso público aberto pelo município. A decisão do conselheiro Alisson Alencar foi publicada na sexta-feira (18) no Diário Oficial de Contas.
As contas de 2024 foram julgadas regulares em agosto, mas o TCE fez cinco determinações à atual gestão. Além de incluir a vaga de advogado no concurso e enviar ao tribunal a comprovação da nomeação do aprovado, o instituto deverá adequar a composição dos conselhos à legislação e criar um Conselho Fiscal.
O novo conselho deverá ter entre suas atribuições a análise das contas do instituto. O Previvag também terá de corrigir o registro contábil das provisões matemáticas previdenciárias e adotar controles que permitam comparar os valores com a avaliação atuarial e o balanço.
O tribunal recomendou ainda a adesão ao Pró-Gestão, programa federal de certificação dos regimes próprios de previdência, e a manutenção de uma rotina mensal de atualização dos dados, com documentos comprobatórios e relatório trimestral ao Conselho Fiscal e ao controle interno.
A contadora Fernanda de Jesus Nascimento foi multada em 6 UPFs, cerca de R$ 1,6 mil pelo valor da unidade fiscal em agosto. A penalidade deverá ser paga com recursos próprios em até 60 dias.
No recurso, Juarez e Fernanda pedem a retirada da multa e das determinações. Eles sustentam que a contratação de assessoria jurídica terceirizada por meio de consórcio público é legal e citam entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e decisões do próprio TCE.
Os dois argumentam também que a ausência de um Conselho Fiscal independente decorre da legislação municipal, que atribuiu a fiscalização ao Conselho Previdenciário, e que a gestão do instituto não poderia alterar essa estrutura sozinha.
Sobre as provisões matemáticas previdenciárias, alegam que a diferença entre os valores decorre do intervalo entre o período usado no cálculo atuarial e o fechamento do exercício.
O conselheiro negou o pedido para suspender os efeitos da decisão enquanto o recurso é analisado. Segundo Alisson Alencar, não foram demonstrados, nesta fase, risco de dano grave nem elementos suficientes que indiquem possibilidade de acolhimento do recurso.
O mérito ainda será julgado pelo TCE. Antes disso, o processo será analisado pela Secretaria de Controle Externo de Recursos.
O Previvag administra a previdência de mais de 4,6 mil segurados, entre 3.060 servidores ativos, 1.339 aposentados e 270 pensionistas.
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