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Geral Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2026, 13:21 - A | A

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Carnaval "Miou"

STJ nega viagem de cruzeiro a investigado por desvio de R$ 20 milhões no TJMT

Corte aplicou a Súmula 691 do STF e entendeu que pedido ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Rojane Marta/Fatos de MT

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, indeferiu liminarmente o habeas corpus apresentado pela defesa do servidor Mauro Ferreira Filho, investigado na Operação Sepulcro Caiado, que apura a atuação de uma suposta organização criminosa responsável por fraudar a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com dano estimado em mais de R$ 20 milhões.

A decisão foi proferida no HC 1069229/MT e manteve o indeferimento do pedido de autorização para que o investigado realizasse uma viagem familiar em cruzeiro marítimo entre os dias 8 e 15 de fevereiro de 2026, durante o período de carnaval.

Segundo o entendimento do STJ, o pedido não poderia ser analisado pela Corte Superior porque o mérito do habeas corpus originário ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Para fundamentar a decisão, o ministro aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que veda a análise de habeas corpus contra decisão monocrática que apenas nega liminar em instância anterior, salvo em situações de flagrante ilegalidade.

“Não se verifica nenhuma excepcionalidade apta a justificar a superação do óbice sumular”, afirmou o ministro, ao destacar que não cabe ao STJ antecipar o exame de matéria ainda pendente de apreciação pelo tribunal de origem.

No pedido apresentado ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal e sustentou que a negativa de autorização para a viagem teria sido baseada em fundamentação genérica, sem indicação de risco concreto à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Argumentou ainda que Mauro Ferreira Filho cumpre rigorosamente todas as medidas cautelares impostas e possui vínculos sólidos com a comarca.

O servidor responde a processo criminal pelos crimes de organização criminosa, estelionato e peculato. Sua prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares alternativas, por decisão anterior do Supremo Tribunal Federal. Entre as restrições impostas estão o comparecimento mensal em juízo, a proibição de se ausentar da comarca e do país, a entrega do passaporte, o uso de tornozeleira eletrônica e o afastamento de suas funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A defesa chegou a propor que a viagem fosse autorizada com a manutenção da monitoração eletrônica, comunicação prévia do itinerário à central de monitoramento e tolerância para eventuais falhas de sinal durante o trajeto marítimo. Subsidiariamente, pediu que o investigado permanecesse a bordo do navio durante eventuais escalas internacionais, sem desembarcar em portos estrangeiros.

Ao rejeitar o habeas corpus, o ministro Herman Benjamin ressaltou que não foi demonstrada qualquer teratologia ou ilegalidade manifesta capaz de justificar a intervenção excepcional do STJ antes do julgamento do mérito pelo TJMT. Com isso, o pedido foi indeferido de forma liminar, sem análise do conteúdo das alegações defensivas.

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