Os oficiais de Justiça de Nova Mutum não vão dividir entre si o dinheiro que deixou de ser pago a colegas afastados do recebimento de novos mandados. O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, negou o pedido feito por Clayber Luiz Silva Nachbal e outros servidores, que queriam redistribuir os valores da Verba Indenizatória por Atividade Externa, a VIPAE, entre os oficiais em efetivo exercício na comarca. Segundo a decisão, não há previsão legal para isso, e a natureza da verba não combina com esse tipo de rateio.
A VIPAE é paga para cobrir os gastos que o oficial de Justiça tem ao cumprir mandados fora do fórum, como deslocamento. Por isso, o Tribunal a classifica como uma verba individual e ressarcitória, ligada a quem de fato realiza a diligência e arca com os custos. Quando alguns servidores foram suspensos da distribuição de novos mandados, os valores que caberiam a eles deixaram de ser pagos, e os demais oficiais pediram para reparti-los.
Ao acolher o Parecer n. 56/2026 da assessoria jurídica, o presidente do TJMT entendeu que repassar esse dinheiro a outros servidores seria incompatível com a finalidade da verba, que não é premiar quem assume mais trabalho, mas cobrir despesas de quem executa a diligência. Sem base legal para a redistribuição, o pedido foi indeferido.
A decisão, porém, não ignorou o problema por trás do pedido. O Tribunal reconheceu que existe uma questão real na distribuição da carga de trabalho na Central de Mandados de Nova Mutum e determinou o envio de cópia da decisão à Diretoria do Foro da comarca e à Corregedoria-Geral da Justiça, para que avaliem a situação e adotem, se for o caso, medidas administrativas dentro de suas competências. Os interessados serão comunicados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
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