17 de Março de 2026
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Geral Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025, 08:42 - A | A

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concessão da BR-163

Tribunal nega prorrogação e impõe Lei das Estatais à Nova Rota a partir de 2026

TCE rejeita pedido da MTPar e da concessionária da BR-163 para manter regime excepcional até 2031

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) rejeitou o pedido da MT Participações e Projetos S.A. (MTPar) e da Concessionária Rota do Oeste S.A. (Nova Rota) para estender até 2031 o regime excepcional de transição nas regras de contratações e aquisições da concessionária responsável pela BR-163. A decisão mantém o prazo original de adaptação até dezembro de 2025 e determina a aplicação integral da Lei das Estatais a partir de janeiro de 2026.

A decisão foi proferida pelo conselheiro-presidente Sérgio Ricardo de Almeida, no âmbito da Mesa Técnica nº 8/2023, instaurada para disciplinar a transição do regime jurídico da Nova Rota após a assunção do controle acionário pela MT Participações e Projetos S.A., sociedade de economia mista controlada pelo Estado de Mato Grosso.

A concessionária e a MTPar haviam solicitado a ampliação do regime transitório por mais cinco anos e cinco meses, alegando que a adoção imediata da Lei nº 13.303/2016 poderia comprometer o cumprimento das metas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, que prevê investimentos bilionários e metas rigorosas de execução.

Na decisão, o presidente do TCE foi categórico ao afirmar que a Mesa Técnica não pode ser utilizada como instrumento de afastamento prolongado da legislação vigente. Segundo ele, o regime transitório foi criado como medida excepcional e temporária, exclusivamente para permitir a adaptação gradual da concessionária às exigências da Lei das Estatais — objetivo que, conforme os relatórios técnicos, já foi plenamente alcançado.

O processo de acompanhamento revelou que a Nova Rota cumpriu integralmente o plano de ação pactuado, incluindo a reestruturação do sistema de contratações, capacitação das equipes, adoção de plataforma eletrônica de licitações e realização de certames-piloto conforme a legislação. O único ponto ainda pendente é a conclusão e publicação do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RLC), cujo prazo segue válido até o fim de 2025.

Dados apresentados ao Tribunal indicam que, entre 2023 e o primeiro trimestre de 2025, a concessionária realizou investimentos superiores a R$ 3,8 bilhões, entregou 97 quilômetros de duplicação da rodovia e implantou obras de infraestrutura e sistemas tecnológicos ao longo da BR-163. Para o TCE, esses números demonstram maturidade institucional e capacidade operacional suficientes para operar sob o regime definitivo da Lei das Estatais.

Ao indeferir a prorrogação, o Tribunal determinou que a MTPar e a Concessionária Rota do Oeste S.A. publiquem o RLC até 31 de dezembro de 2025 e passem a observar integralmente a Lei nº 13.303/2016 a partir de 1º de janeiro de 2026. Também foi fixado prazo até fevereiro de 2026 para apresentação de relatório detalhado sobre a implementação das novas regras.

O TCE ressaltou que a negativa não compromete a execução do TAC firmado com a ANTT, destacando que a própria Lei das Estatais oferece mecanismos suficientes para garantir celeridade, eficiência e segurança jurídica nas contratações públicas. Para a Corte, a observância plena da legislação é condição indispensável para assegurar legalidade, transparência e controle na gestão de recursos públicos.

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