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Geral Sábado, 26 de Setembro de 2026, 10:52 - A | A

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ATRASO DE SALÁRIOS

UFMT apura terceirizada por atraso de salários e benefícios de funcionários

Universidade encerrou a instrução do processo e deu 15 dias úteis para a Veneza Serviços Administrativos apresentar alegações finais. A apuração envolve pagamentos de abril de 2025 e documentos de rescisão não entregues.

Rojane Marta/Fatos de MT

Portal da Universidade Federal de Mato Grosso

UFMT notifica empresa terceirizada e abre caminho para sanção por atraso de salários

UFMT notifica empresa terceirizada e abre caminho para sanção por atraso de salários

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) notificou a empresa Veneza Serviços Administrativos do encerramento da instrução de um processo administrativo que pode resultar em sanção por descumprimento de contrato. O edital, assinado pela pró-reitora de Administração, Marilda Alves da Silva Santos, em 22 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União. A empresa tem 15 dias úteis, contados da publicação, para apresentar as alegações finais.

A apuração trata do contrato firmado em 2023, decorrente de pregão eletrônico realizado no mesmo ano. Entre os descumprimentos listados estão o atraso na entrega de uniformes e de equipamentos de proteção individual e o atraso no pagamento de salários e benefícios referentes a abril de 2025.

A maior parte dos apontamentos diz respeito a pendências trabalhistas ligadas ao desligamento de funcionários. Segundo o edital, a empresa não apresentou os termos de rescisão do contrato de trabalho, nem os termos complementares assinados e homologados pelo sindicato, os atestados de saúde ocupacional demissionais, o aviso prévio de parte dos trabalhadores, o registro de baixa na carteira de trabalho, o registro de demissão no eSocial e os extratos individuais de FGTS e do INSS.

A notificação por edital é usada quando a administração precisa garantir o direito de defesa e a comunicação direta não se concretiza ou quando há previsão legal para publicação. O processo segue as regras da lei que rege o processo administrativo federal e da atual lei de licitações e contratos, que prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

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Depois da manifestação da empresa, a universidade decidirá se aplica alguma penalidade e qual delas. Até lá, não há sanção definida.

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