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Brasil Sábado, 26 de Setembro de 2026, 11:11 - A | A

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ARTIGO 13

MP de Lula abre caminho para arquivar processos contra operadoras de bets

Empresas que cumprirem o roteiro de encerramento podem ter as infrações em apuração arquivadas.

Rojane Marta/Fatos de MT

Criada por IA

bets proibidas

A medida provisória que proíbe as bets no Brasil, publicada na noite de sexta-feira (25) em edição extra do Diário Oficial da União, suspendeu os processos administrativos sancionadores ainda não julgados contra as operadoras de apostas. O mesmo texto prevê o arquivamento definitivo desses casos se as empresas cumprirem no prazo as obrigações de encerramento. A regra está no artigo 13 da MP 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.

Quarenta processos estavam abertos na Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, segundo balanço divulgado em agosto. Na época, a secretaria tinha acabado de suspender cautelarmente 14 sites ligados a seis empresas. Os motivos eram falhas no envio de dados ao sistema de fiscalização e a falta de documentos sobre o quadro societário real das operadoras. Os processos apuram infrações à Lei 14.790/2023, a Lei das Bets, e ao regulamento dela. Com a MP, ficam parados.

O arquivamento depende do cumprimento do capítulo que trata da transição. Dez dias após a publicação, sites e aplicativos precisam sair do ar. Nos dois dias seguintes, as empresas devem garantir o dinheiro para devolver saldos, apostas anuladas e prêmios. Também precisam mandar aos bancos a lista de apostadores por CPF, com os valores devidos, e comprovar à SPA que têm os recursos. Quem descumprir paga multa diária de R$ 200 mil até se regularizar.

O perdão, no entanto, não alcança tudo. O texto mantém a competência da SPA para fiscalizar fatos ocorridos durante a vigência das autorizações. Também preserva as obrigações tributárias, regulatórias e de prevenção à lavagem de dinheiro do período em que as empresas operaram. As operadoras terão de guardar por no mínimo cinco anos os registros de apostadores, apostas, pagamentos e prêmios.

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Para as empresas, a MP extingue em 30 dias todas as autorizações federais, estaduais e distritais de apostas de quota fixa. O texto afirma que a extinção decorre de interesse público e não dá direito a indenização nem à devolução, total ou parcial, do valor pago pela outorga. Segundo o governo federal, foram concedidas 85 outorgas a R$ 30 milhões cada.

Outros alvos da MP são as plataformas digitais e quem faz propaganda. Provedores de internet passam a ter dever de cuidado para impedir a circulação de anúncios de apostas, inclusive de conteúdo produzido por terceiros. A punição pode chegar a 10% do faturamento do grupo no país ou a R$ 50 milhões por infração. Lojas de aplicativos terão de retirar os serviços proibidos. A Anatel e o Comitê Gestor da Internet no Brasil vão executar ordens de bloqueio de sites. Dinheiro retido em contas de operadores irregulares poderá ser declarado perdido em processo administrativo, sem ação judicial prévia, e irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

A MP tem força de lei desde a publicação e precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. No mesmo dia, o governo enviou aos parlamentares um projeto de lei que cria crimes específicos para quem explorar apostas de quota fixa.

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