Postos, distribuidoras, importadores, produtores e transportadores-revendedores-retalhistas que aumentarem preços sem justa causa, ou que se recusarem a vender tendo estoque, estão sujeitos a multa de R$ 20 mil a R$ 500 milhões pelo Código de Defesa do Consumidor. A mudança foi publicada na sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, dentro da mesma medida provisória que criou o Desenrola Brasil 3.0. O texto é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelos ministros da Fazenda, Dario Durigan, e da Justiça, Wellington César Lima e Silva.
Até agora, as multas do código seguiam o teto geral de 3 milhões de Ufir, cerca de R$ 3,2 milhões. A MP afasta esse limite quando as práticas envolvem combustíveis, biocombustíveis ou derivados de petróleo, em qualquer etapa da venda. As multas do código são aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons estaduais e municipais.
A regra chega em meio a uma ofensiva do governo federal sobre o setor. Na quarta-feira (23), a Senacon lançou a Operação Carga Pesada para apurar aumentos nas margens de lucro de postos e abriu 70 processos administrativos. Na mesma semana, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) informou ter aplicado mais de R$ 200 milhões em multas a distribuidoras por alta abusiva de preços. As decisões são de primeira instância administrativa e cabe recurso.
Em março, outra medida provisória já havia criado multa de até R$ 500 milhões na lei de fiscalização do abastecimento, aplicada pela ANP. A diferença é o caminho. A nova regra coloca o mesmo teto no Código de Defesa do Consumidor, com piso menor, de R$ 20 mil, e amplia a lista de órgãos que podem cobrar.
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A MP está em vigor e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.







