Uma ação popular protocolada na 4ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças questiona a contratação de escritórios privados de advocacia pela Prefeitura de Pontal do Araguaia. O processo foi movido pelo advogado Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida contra o município, o prefeito Adelcino Lopo (MDB) e dois escritórios contratados para prestação de serviços jurídicos. A ação sustenta que as contratações substituem funções que deveriam ser exercidas por servidores da advocacia pública municipal e pede a suspensão dos contratos e a realização de concurso público para preenchimento de cargos jurídicos.
De acordo com a ação, o município possui estrutura jurídica prevista em lei para representação judicial e assessoramento da administração pública. Essa estrutura inclui cargos como advogado do município, procurador público municipal, assessor jurídico e consultor jurídico.
Segundo o autor, apesar da existência desses cargos, parte deles permanece vaga. Atualmente, apenas o cargo de advogado do município estaria ocupado por servidora concursada desde 2012.
A petição afirma que, mesmo com essa estrutura prevista, a administração municipal passou a contratar escritórios privados para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica ao Executivo.
Entre os contratos citados está o firmado com o escritório Fábio Oliveira Sociedade Individual de Advocacia, inicialmente celebrado em 2021 no valor de R$ 65 mil. Conforme a ação, o contrato teria sido prorrogado e reajustado ao longo dos anos, chegando a cerca de R$ 408 mil no total.
Outro contrato mencionado envolve o escritório Brito & Franco Advocacia, contratado para prestar assessoria jurídica administrativa e atuação em processos no Tribunal de Contas do Estado. Somados diferentes contratos e aditivos, os valores relacionados ao escritório chegam a aproximadamente R$ 189 mil, segundo a ação.
Na avaliação do autor, a manutenção dessas contratações indica a adoção de um modelo permanente de terceirização de atividades que seriam típicas da advocacia pública municipal. A petição sustenta que serviços como emissão de pareceres, elaboração de peças jurídicas e atuação administrativa fazem parte das atribuições dos cargos jurídicos já previstos na estrutura do município.
A ação também aponta diferença entre os valores pagos aos escritórios e a remuneração da advogada concursada do município, que recebe cerca de R$ 4,3 mil mensais, conforme dados do Portal da Transparência citados no processo.
Com base nesses elementos, o autor sustenta que as contratações podem violar princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade.
Na ação, foi pedido que a Justiça suspenda de forma liminar os contratos com os escritórios e determine que o município se abstenha de contratar serviços jurídicos privados para atividades consideradas rotineiras da advocacia pública.
O processo também solicita que a prefeitura adote medidas para preencher os cargos jurídicos existentes, preferencialmente por meio de concurso público, no prazo de até 180 dias.
O valor atribuído à causa é de R$ 598.353,67, correspondente ao montante estimado dos contratos questionados na ação.










