17 de Março de 2026
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Política Terça-feira, 17 de Março de 2026, 14:41 - A | A

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suposta propina

Justiça "livra" ex-prefeito de VG de devolver R$ 16,5 milhões em ação do mensalinho

Vara de Ações Coletivas de Cuiabá entendeu que Ministério Público não conseguiu comprovar recebimento de propina nem dano ao erário atribuído ao ex-deputado estadual.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá julgou improcedente a ação de ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o ex-deputado estadual Walace Santos Guimarães, acusado de receber propina mensal da Assembleia Legislativa de Mato Grosso no esquema que ficou conhecido como “mensalinho”. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques.

Na ação, o Ministério Público pedia a condenação de Walace ao ressarcimento de R$ 3,453 milhões, valor que, com correção e juros até o ajuizamento da demanda, foi apresentado em R$ 16.513.113,56. Segundo a acusação, o ex-parlamentar teria recebido pagamentos mensais entre 2007 e 2012, com recursos desviados da própria ALMT por meio de contratos simulados com empresas de diversos setores.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o Ministério Público não conseguiu produzir prova suficiente de que Walace tenha, de fato, recebido vantagem indevida no período indicado na petição inicial. Na sentença, o juiz afirma que “não existem nos autos prova segura nem da ocorrência do primeiro, enriquecimento ilícito, nem, consequentemente, que ele adveio do segundo, dano ao erário”.

A decisão também destaca que os elementos usados para sustentar a acusação não foram confirmados na fase judicial. Entre eles estão planilhas produzidas unilateralmente por colaboradores, uma nota promissória assinada pelo réu com aval de José Geraldo Riva, atestados de recebimento de materiais e trechos de delações. Para o juiz, esse conjunto não foi suficiente para sustentar uma condenação.

Bruno D’Oliveira Marques observa que a planilha apresentada por Riva, com nomes de deputados e valores supostamente pagos, “trata-se de documento unilateralmente produzido, sem qualquer validação externa ou auditoria independente”. Segundo ele, o material não encontrou respaldo nas demais provas dos autos.

O magistrado também afastou o peso probatório atribuído aos atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete de Walace. Embora reconheça que esses documentos possam indicar indícios de superfaturamento, ele afirma que isso não basta para comprovar o recebimento do chamado mensalinho ao longo de cinco anos. “Os relatórios de saída e atestes de recebimento de materiais não se prestam a comprovar o recebimento do denominado mensalinho”, registrou.

Outro ponto central da sentença foi a diferenciação entre o esquema narrado nesta ação e outras investigações sobre pagamento de propina a parlamentares. O juiz observou que depoimentos, como o de Silval Barbosa, tratam de um contexto distinto, ligado ao chamado “mensalinho plus”, abastecido com recursos de obras e do programa MT Integrado, e não do suposto esquema financiado com desvios da Assembleia Legislativa.

A sentença ainda registra que algumas testemunhas ouvidas em juízo não citaram Walace Santos Guimarães como beneficiário do esquema. Em um dos trechos reproduzidos na decisão, o ex-assessor Cristiano Guerino Volpato disse não se lembrar de repasses ao então deputado. “Wallace não. Não me lembro desse”, afirmou, segundo os autos.

Com isso, o juiz concluiu que faltaram elementos externos capazes de corroborar as declarações dos colaboradores, como exige a jurisprudência. A decisão menciona precedentes que vedam condenação baseada apenas em colaboração premiada sem outras provas independentes de confirmação.

Ao final, Bruno D’Oliveira Marques julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público e encerrou a ação com resolução de mérito. A sentença também afasta custas e honorários, com base no artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública.

A decisão representa uma derrota para o Ministério Público em uma das ações derivadas das investigações sobre supostos pagamentos ilícitos a parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. No caso específico de Walace Guimarães, a Justiça entendeu que a narrativa acusatória não foi sustentada por prova robusta suficiente para impor o dever de ressarcimento ao erário.

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