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Jurídico Terça-feira, 17 de Março de 2026, 16:54 - A | A

Terça-feira, 17 de Março de 2026, 16h:54 - A | A

Réus presos

Ação com 47 denunciados por fraude eletrônica é dividida em Cuiabá

Decisão da 7ª Vara Criminal busca acelerar a instrução e evitar excesso de prazo nas prisões preventivas.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso desmembrou a ação penal que apura a atuação de um grupo de 47 acusados por organização criminosa, fraude eletrônica e lavagem de capitais em Cuiabá. A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, que determinou a separação dos réus presos dos demais investigados para dar mais celeridade à instrução criminal e evitar excesso de prazo nas prisões preventivas.

Na decisão, o magistrado afirma que a elevada quantidade de denunciados em uma única ação, somada às diferentes situações processuais entre eles, com acusados presos, soltos, foragidos, citados e não citados, tornou o desmembramento indispensável para o andamento do caso. Segundo o juiz, a medida foi adotada “para a conveniência da instrução criminal e, sobretudo, para resguardar a celeridade na tramitação do feito”.

Com isso, o processo principal seguirá apenas com os 11 réus que estão presos, inclusive em regime domiciliar. Permanecem nessa ação Luis Fernando da Costa Romeira, Amanda Vitória Moreira Barros, Alexandre Henrique de Carvalho Ferreira, Rodrigo Izidoro Iris da Silva, Breno Cortês Silva, Anderson Queiroz Pereira Lima, Lucas de Oliveira, Crislaine Souza da Silva, Rafael Domingues de Jesus, Patrick Ruan Silva da Luz e Viviane Maria da Silva.

Os outros 36 acusados passarão a responder em autos apartados. Entre eles estão investigados que estão soltos ou ainda com pendências processuais, como mandados de citação não cumpridos. O juiz determinou que, nesse novo processo, a Secretaria Judicial esgote todas as diligências pendentes antes de remeter os autos para novo saneamento.

A denúncia do Ministério Público foi recebida anteriormente e atribui aos acusados, em tese, os crimes de organização criminosa, previstos na Lei nº 12.850/2013, fraude eletrônica, nos termos do artigo 171, parágrafo 2º-A, do Código Penal, e lavagem de capitais, com base na Lei nº 9.613/1998.

Ao saneador o processo dos réus presos, o magistrado também determinou providências específicas em relação a dois acusados. No caso de Rafael Domingues de Jesus, foi ordenada a citação onde ele estiver preso. Já em relação a Patrick Ruan Silva da Luz, a defesa foi intimada para apresentar resposta à acusação no prazo legal.

A decisão ainda estabelece que, se a defesa de Patrick não apresentar a peça no prazo, o réu deverá ser intimado para constituir novo advogado em até 10 dias. Caso isso não ocorra, os autos serão encaminhados imediatamente à Defensoria Pública.

Outro ponto fixado pelo juiz foi a forma de tramitação de novos pedidos no caso. Questões relacionadas à prisão preventiva ou outras cautelares pessoais deverão ser formuladas em apartado ou em outro processo já indicado pelo juízo. Já pedidos patrimoniais, como restituição de bens ou levantamento de sequestro, terão de ser obrigatoriamente apresentados em autos apartados.

Por fim, o magistrado determinou que, depois da juntada de todas as respostas à acusação dos réus presos, o Ministério Público seja ouvido sobre eventuais preliminares levantadas pelas defesas.

A decisão reorganiza a tramitação de um dos processos criminais mais extensos em curso na 7ª Vara Criminal de Cuiabá e separa a análise dos acusados presos da situação dos demais denunciados, em tentativa de imprimir maior velocidade ao caso.

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